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Convento de Santa Clara de Coimbra

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Convento de Santa Clara de Coimbra

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AUC/MC/CSCC

Tipo de título

Controlado

Título

Convento de Santa Clara de Coimbra

Datas de produção

1470  a  1898 

Datas de acumulação

1470 - 1886

Dimensão e suporte

119 u. i. (17 cx., 1 cp., 99 liv., 2 pt.); pergaminho e papel.

Extensões

17 Caixas
1 Capa
99 Livros
2 Pastas

Entidade detentora

Arquivo da Universidade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

A fundação do Real Mosteiro de Santa Clara de Coimbra surgiu do desejo de D. Mor Dias de erigir uma casa de veneração dedicado a Santa Isabel da Turíngia e a Santa Clara de Assis e remonta ao longínquo século XIII (mais precisamente a 13 de abril de 1283), ainda que alguns investigadores façam recuar este seu projeto, aproximadamente, meia década. Tal facto não seria de estranhar não fora D. Mor Dias ter tomado, escassos tempos antes, o hábito de Santa Cruz, designado então por pannus securitatis.A sua insistência em construir o novo convento viria a acarretar-lhe múltiplas inquietações e contendas, motivadas pelos cónegos crúzios. Por fim, é redigida a licença para construir o convento, pelo vigário geral de Coimbra, ao qual a fundadora havia legado diversos bens, em 15 de outubro de 1283. O lançamento da primeira pedra terá tido lugar a 28 de abril de 1286 e, ao que parece, não faltou pompa e circunstância.Mas as contendas não cessavam aqui. Nasce, assim, “extra muros da cidade de Coimbra”, deste modo tão conturbado como as águas do Mondego, uma comunidade composta por freiras professas oriundas de diversos conventos. Uma vez mais, agora por testamento lavrado em 2 janeiro de 1302, D. Mor deixa ao novel convento uma parte significativa da sua herança. D. Isabel de Aragão decide, então, intervir: movida pelo seu peculiar espírito apaziguador, tenta pôr termo à peleja de interesses entre estas duas comunidades religiosas, presume-se que desde 1307, mas sem sucesso.A decisão da extinção deste núcleo primitivo de monjas clarissas, dirigido à data pela perseverante vigária e procuradora dos bens da comunidade, D. Domingas Peres, surgiu a 2 de dezembro 1311, pela mão do bispo de Lisboa, que, por sentença, determinou a entrega dos bens do convento a Santa Cruz, a administração do hospital de Ceira, igualmente beneficiado por D. Mor no seu testamento, a D. Domingas Peres enquanto vivesse e o retorno das freiras aos seus conventos de origem.A Rainha Isabel de Portugal, desagradada com o desrespeito com que havia sido tratada a última vontade de D. Mor, chamou a si o cumprimento de seu desejo e solicitou, de imediato, autorização apostólica para fundar um convento de Santa Clara e Santa Isabel, o qual pretendia reivindicar os bens que a sua primordial fundadora lhe havia legado, bem como de outros tantos que Sua Alteza lhe pretendia doar.Esta vontade está bem patente no seu primeiro testamento, datado do ano de 1314, onde D. Isabel mandara escrever “leixo a aquel logar que está em Coimbra que se chama de Santa Isabel que fez dona Maior Diaz se se fezer hy alguma cousa a serviço de Deus quinhentas libras”, citado por Figanière na sua obra Memórias das Rainhas de Portugal (1859). A licença chega neste mesmo ano e no local primitivo, é novamente fundado o convento do qual hoje pouco mais resta além da igreja e do claustro anexo. Foi necessário esperar até 1318, ano em que D. Dinis chama a si a proteção do mosteiro e a defesa de seus direitos, para que parte dos bens de D. Mor finalmente retornassem ao seu legítimo proprietário, o Convento de Santa Clara.Ao longo de toda vida da Rainha D. Isabel sucedem-se os apelos ao rei, reclamando benefícios para este pobre mosteiro: pedidos de dinheiro, de licenças para comprar terras para o convento e diversas provisões régias em seu benefício, tanto a D. Dinis, como a seu filho D. Afonso IV. Quer por doação em vida, quer por legado testamentário deixa-lhe, igualmente, inúmeros dos seus bens. Outros devotos, em seus testamentos e doações, favorecem igualmente esta comunidade religiosa que consegue, desta feita, um património significativo, por via do qual o convento e suas dependências conseguiam cumprir os seus fins caritativos e assistenciais.Paralelamente à gestão patrimonial, fazendo uso da licença apostólica concedida, a administração eclesiástica promovia a entrada de freiras professas de outros conventos, bem como de donzelas, ascendendo o número de freiras à meia centena, número que ficou determinado como mínimo.Após a morte de D. Dinis, D. Isabel instalou-se nuns paços junto ao rio, contíguos ao mosteiro e que outrora tinham sido adquiridos ao convento de Santa Ana, então designado Convento das Celas da Ponte.As sucessivas cheias do Mondego vingaram as pretensões dos monges crúzios e destruíram, na sua totalidade, o convento primitivo, bem como os paços e o hospital contíguo.D. Manuel concedeu a licença para a edificação de um novo edifício, em local a salvo dos aluviões do Mondego. Contudo, só a 3 de julho 1649, já no reinado de D. João IV, é lançada a primeira pedra no Alto da Esperança, sobranceiro à cidade de Coimbra, tendo a mudança ocorrido a 29 de outubro de 1677.Com o advento do liberalismo, foi decretada a extinção das Ordens Religiosas. No caso das ordens femininas ficaram sob a alçada do bispo e a extinção ocorreria após o falecimento das monjas.A morte da última religiosa, D. Maria Antónia do Patrocínio, em 29 de janeiro de 1886, pôs derradeiro termo à existência desta instituição secular, passando a gestão dos bens do convento e a administração dos seus direitos para a jurisdição da Repartição de Finanças do Distrito de Coimbra.

História custodial e arquivística

Em consequência do decreto de 30 de maio de 1834, que determinou a extinção das ordens religiosas, e da desamortização dos bens das freiras e das igrejas, legislado pela lei de 4 de abril de 1864, toda a documentação pertencente ao Mosteiro de Santa Clara foi entregue à Repartição de Finanças do Distrito de Coimbra. De acordo com as instruções de 31.05.1862, o Inventário dos bens foi remetido à Repartição, em 28 de abril de 1881.Esta documentação, bem como a de outras ordens congéneres, tornou-se, desta feita, parte integrante do Arquivo dos Próprios Nacionais que deu entrada neste Arquivo (então Arquivo e Museu de Arte da Universidade de Coimbra) a 28.12.1937, em cumprimento do despacho ministerial de 4.01.1937, comunicado por ofício do Sr. Director Geral da Fazenda Pública, de 19.01.1937. (Processo 1278 – Lº38), e ainda, em 6.06.1949, na TT (Vol. 13 – sentenças, cartas de venda, aforamentos, etc)

Âmbito e conteúdo

A documentação é referente, na sua quase totalidade, à gestão dos interesses económicos do convento, da salvaguarda dos seus privilégios e da mediação de conflitos, bem como à administração eclesiástica/conventual, nomeadamente: alvarás, bulas, breves, prazos, sentenças, tombos, etc… Esta documentação é relativa a propriedades localizadas nos distritos de Aveiro, Leiria, Santarém, Viseu e, praticamente, todos os concelhos de Coimbra.

Sistema de organização

O acervo foi tratado de acordo com as orientação das normas gerais, internacionais de descrição arquivística ISAD(G) procedendo à descrição multinível da documentação, adotando o critério de classificação funcional. Da qual se destacam o juízo privativo do convento a quem estaria confiada a função de salvaguarda jurídica dos privilégios e de mais interesses patrimoniais (gestão financeira e patrimonial), ficando a gestão económica e a administração monástica ao encargo da abadessa - madre superior (que se ia sucedendo no tempo), e de mais religiosas, convocadas por “campa tangida” secretariadas por seu escrivão ou escrivã.O acervo foi classificado em, aproximadamente, cinco dezenas de séries documentais, dispostas por ordem alfabética cujos documentos se encontram ordenados cronologicamente.

Condições de acesso

É livre, por princípio, o acesso a esta documentação; contudo, o mau estado de conservação de alguma documentação pode determinar a impossibilidade de acesso à mesma.

Condições de reprodução

A reprodução obedece ao regulamento do AUC. Porém, à semelhança do acesso, esta poderá ser condicionada face ao elevado estado de degradação de algumas espécies documentais e ao risco de perda irrecuperável de informação.

Idioma e escrita

Latim e português.

Instrumentos de pesquisa

Catálogo dos pergaminhos [PEREIRA, G. - Catalogo dos pergaminhos do cartório da Universidade de Coimbra. 1881, pp. 92 e 93].Inventário disponível em: http://iduc.uc.pt/index.php/boletimauc/article/view/412

Existência e localização de originais

Não são conhecidos, por nós, quaisquer outros originais da presente documentação.

Existência e localização de cópias

Não são conhecidas, por nós, quaisquer cópias da presente documentação.

Unidades de descrição relacionadas

Completiva: Portugal, Arquivo Distrital de Braga;Completiva: Portugal, Biblioteca Nacional de Lisboa;Completiva: Portugal, Direção Geral de Arquivos - PT/TT/CSCC (F);Genérica: Portugal, AUC, Direção de Finanças de Coimbra: PT/AUC/ACD/DFCBR-APN/B-ECSCCBR (SSC);Genérica: Portugal, Arquivo Distrital de Leiria - PT/ADLRA/ACD/DFLRA/Y-F (Ssec);Completiva e genérica: Portugal, Arquivo da Confraria da Rainha Santa Isabel - PT/CRSI/CRSI (F).

Notas de publicação

Referência bibliográficaGuedes, G. (2012). Convento de Santa Clara de Coimbra: Inventário do acervo documental. Disponível em: http://iduc.uc.pt/index.php/boletimauc/article/view/412/361INSTITUTO DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO - "Ordens monástico-conventuais: inventário: Ordem de São Bento, Ordem do Carmo, Ordem dos Carmelitas Descalços, Ordem dos Frades Menores, Ordem da Conceição de Maria." Coord. José Mattoso, Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha. Lisboa: IAN/TT, 2002. XIX, 438 p. ISBN 972-8107-63-3. (L 615) p. 245-253

Notas

Há documentos em elevado estado de degradação. Quer pela corrosão das tintas ferrogálicas, quer pela acção de fungos violáceos, quer pela deterioração do suporte. Na documentação da Repartição da Fazenda, em 1891 (Sr.: Correspondência da Repartição - III-1ªD-9 - 3 – 101) surge a referência ao falecimento de uma religiosa, neste mosteiro, pertencente a Sandelgas (N. Sr.ª do Campo) transferidas para S. tª Clara antes de 1857),) dando origem a outra fiscalização por parte da Fazenda.

Data de publicação

13/05/2021 23:45:01