Decisões capitulares e costumes da Colegiada

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Decisões capitulares e costumes da Colegiada

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/AUC/DIO/CSC/006

Título

Decisões capitulares e costumes da Colegiada

Datas de produção

1698  a  1815 

Dimensão e suporte

1 pt.; papel.

Âmbito e conteúdo

Inclui diversos documentos que revelam as decisões tomadas, em cabido, pela Colegiada, relativamente aos seus próprios beneficiados, tais como pedidos de licença para se ausentarem, por motivo de doença ou justificações de faltas ao coro e às missas. As ausências não justificadas por motivos válidos podiam ser penalizadas com pagamento de multas e supressão de direitos.Cite-se, a título de exemplo, várias petições do beneficiado Miguel Francisco da Costa (19 de junho de 1729, 20 de março 1732 e 30 de junho de 1732) para que o apontador do coro passe certidão sobre as faltas do coro.Outro documento em que está patente esta situação é a petição, em 1730, do mesmo beneficiado, escrivão e cartorário da Colegiada, para que não seja permitido aos beneficiados e prior tirarem qualquer documento do coro, sob pena de excomunhão. Inclui também certidão dos estatutos da Colegiada e certidões diversas de decisões sobre as obrigações do tesoureiro, a obrigação de procissões e condenações sobre as faltas às obrigações, etc. Uma outra situação vem exemplificada no documento de 22 de junho de 1796, com as decisões tomadas pelos beneficiados, em cabido, sobre as faltas ao coro e à missa e multas que devem ser aplicadas. Ficou acordado que as multas podiam variar entre os 20, 80 e 100 réis ou serem descontados nas pensões. Apesar do ensino estar associada às funções das colegiadas, o único registo claro sobre essa ocupação é o documento de 14 de fevereiro de 1794, em que o beneficiado, Joaquim António de Lora, pede dispensa do exercício de coro por ser incompatível com as horas das aulas.Refiram-se, igualmente, as petições dirigidas ao provisor do bispado ou ao bispo de Coimbra, em diversas situações, como por exemplo, para se benzerem os sinos novos (14 novembro 1728) e as imagens de Nossa Senhora da Encarnação, de Santa Ana, de São Benedito, de São Amaro, de São Joaquim e de São Cristóvão, recentemente restauradas (20 janeiro 1732).Do séc. XVIII ficou um registo de orações e salmos para serem cantados diante do altar-mor.

Sistema de organização

Ordenação cronológica

Data de publicação

14/05/2021 04:20:46