Actas e Eleições

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Actas e Eleições

Detalhes do registo

Nível de descrição

Unidade de instalação   Unidade de instalação

Código de referência

PT/CRSI/CIM/CRSI/001/0001

Tipo de título

original

Título

Actas e Eleições

Datas de produção

1876-08-06  a  1890-04-30 

Dimensão e suporte

1 liv.; papel

Âmbito e conteúdo

Acta de 4 de Abril de 1877 onde juiz da Irmandade comunica aos demais confrades que a autoridade administrativa pede para a Irmandade apresentar o orçamento da receita e despesa para o ano económico de 1877-1878 (liv.1 – fl.5)Acta de 9 de Maio de 1878 em que a Irmandade decidiu não fazer a Festividade da Rainha Santa, por isso, este ano também não se cobrassem os anuais (liv.1 – fl.5v.)Acta de 8 de Maio de 1879 determinando que a Mesa tratava só da festividade, com o esplendor possível e que não fosse inferior aos outros anos, convidando todas as pessoas a ornamentarem as ruas o melhor que pudessem por onde passava a procissão, isto seria publicitado nos periódicos locais (liv.1 – fl.6)No Auto de posse em 17 de Julho de 1881, após a tomada de posse da nova Mesa, Maria do Nascimento Freitas, viúva do tesoureiro Domingos António de Freitas, prestou contas do que tinha em seu poder, tanto em dinheiro como em alfaias e que tudo estava presente e pedia que se lhe passasse recibo do que acabava de entregar como determina o compromisso no capítulo 3º. (liv.1 – fl.106v.)Em Acta de 17 de Janeiro de 1883 a Mesa da Irmandade deliberou que a Festividade da Rainha Santa se passasse a fazer de dois em dois anos, e não anualmente, em razão de ser uma festividade que exigia muito trabalho e grande despesa. Foi conselho do Bispo Conde e de alguns devotos que participam na decoração das ruas, para quem as despesas também eram significativas. 16 de Março de 1888. Mesmo indo contra o que estava estipulado no compromisso, ou seja, que a procissão se realizaria anualmente, os irmãos continuam a optar pela realização da festividade de 2 em 2 anos uma vez que a Irmandade não tem receitas eventuais e ordinárias suficientes, juntando por isso as receitas de dois anos para realizar a festa (liv.1 – fl.109 e fl.117v.)Em acta de 24 de Julho de 1884 é discutida e aprovada a reforma do compromisso da Irmandade da Rainha Santa e eleita a comissão para o fazer (liv.1 – fl.112)Acta de 22 de Maio de 1885 registou-se a contribuição com esmolas de várias pessoas para se reformarem as alfaias da Irmandade, nomeadamente opas, varas e outras coisas se o dinheiro for suficiente. Há indicação que a Irmandade fez um inventário das alfaias e objectos que possuía no ano de 1877 e que entregou à Administração do Concelho. (liv.1 – fl.113)Em Acta de 11 de Abril de 1886 ficou exarada a decisão da Mesa estipulando a data da procissão de regresso da imagem da Rainha Santa para Santa Clara. Foi deliberado que se convidariam os meninos órfãos, a Ordem Terceira, a Irmandade da Nossa Senhora da Boa Morte e de Nossa Senhora da Conceição da Ponte, o Seminário e o Bispo. (liv.1 – fl.115)Em Acta de 17 de Junho de 1886 deliberou-se sobre a procissão da Rainha Santa, a realizar no dia 11 de Julho, determinando que se fizesse uma festa como nunca antes se tinha feito, distribuindo o programa por toda a cidade e até pelas cidades de Lisboa e Porto e outras mais, procurando saber os preços dos caminhos-de-ferro e que estes fossem reduzidos por causa das festividades, e que se nomeassem comissões para as ruas por onde a imagem passasse, pedindo a todos os habitantes da cidade que mantivessem a iluminação de suas casas acesa nos três dias da festa, que no sábado dia 10 deveria haver vésperas cantadas em Santa Cruz. Seriam convidadas as demais autoridades da cidade, as irmandades existem como era habitual e que acompanhavam normalmente a procissão, toda a tropa 23 e a Cavalaria do Corpo que se encontrava em Aveiro, duas filarmónicas, uma ao pé da imagem da Rainha Santa e outra à frente da Ordem Terceira, e que houvesse iluminação na frontaria de Santa Cruz os três dias (liv.1 – fl.116)Na acta de 24 de Julho de 1888 ficou escrita a resposta à intimação recebida da Administração do Concelho em 20 de Julho de 1888 que determinava a entrega a décima parte do saldo de contas de 1887 e 1888 no Governo Civil mas a Irmandade reitera que o dinheiro, que provinha de esmolas, foi gasto e não foi ainda suficiente, nas festividades da Rainha Santa, pelo que agora não têm dinheiro para pagar e só o poderão fazer depois de receberem esmolas de algumas pessoas piedosas (liv.1 – fl.119)A eleição da Mesa da irmandade, segundo o antigo compromisso, não se podia fazer por escrutínio secreto mas sim por aclamação (liv.1 – fl.123v.).Na Acta de posse da nova Mesa, em 23 de Março de 1890, foram entregues pelos membros da antiga mesa todos os bens, alfaias e mais valores aos da nova mesa (liv.1 – fl.124v.-125v.)

Idioma e escrita

Português

Tipo u.i.

Data de publicação

13/05/2021 18:00:44