Tombos de demarcação, medição e reconhecimento de prazos

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Tombos de demarcação, medição e reconhecimento de prazos

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/AUC/DIO/CSC/008

Título

Tombos de demarcação, medição e reconhecimento de prazos

Datas de produção

1724  a  1830 

Dimensão e suporte

8 liv.,1 pt.; papel

Âmbito e conteúdo

Inclui tombos de demarcação, medição e reconhecimento de prazos de propriedades da Colegiada, os quais incluem autos de demarcação, medição e reconhecimento das mesmas propriedades, contendo, também, em alguns casos, autos de sentença e de destrinça de foros e casais.Todos os volumes apresentam as provisões régias que ordenam a elaboração dos tombos, a qual era feita, geralmente, a pedido do prior e beneficiados da Colegiada. Refira-se, por exemplo, o “Tombo da cidade e seus aros” (vol. 1) que contém a provisão original de D. João V, datada de 14 de fevereiro de 1724.Todos os volumes foram elaborados no início do século XVIII e tiveram como juiz do tombo, o doutor António Marinho Fiúza, juiz de fora de Coimbra. Apenas o tombo de Casal Comba e Souselas, é mais antigo, tendo sido feito no final do século XVII, sendo juiz do tombo, o doutor Francisco de Figueiredo Pereira, juiz da Mitra Episcopal de Coimbra.Permitem conhecer as localidades onde a instituição possuía bens, sendo de maior relevância os dois tombos da cidade de Coimbra, através dos quais é revelada a toponímia da cidade, com indicação das suas ruas, largos, becos como são os seguintes casos: rua das Fangas, rua de São Cristóvão, rua das Ilha, Beco dos Gatos, rua dos Estudos, rua de Coruche e rua dos Sapateiros.Além dos dois tombos da cidade de Coimbra e dos seus aros, refiram-se os volumes para os lugares de Casal Comba, Souselas, Ançã, Cioga, Quimbres, Ameal, Besteiros, Coalhadas, Poço?, Bruscos e Sebal (c. Condeixa) e Santa Cristina (c. Mortágua).A elaboração de tombos de demarcação, medição e reconhecimento de prazos de propriedade era muitas vezes motivo de conflitos entre proprietários de bens confinantes, por causa da demarcação dos prazos.Exemplo disso é um documento de 7 de dezembro de 1724 sobre a elaboração do tombo de outra instituição, o Mosteiro de Santa Clara. O beneficiado Miguel Francisco da Costa pede ao juiz do tombo de Santa Clara, doutor Manuel Rodrigues de Figueiredo, que passe certidão do protesto que fez perante o escrivão do tombo, pois não estava de acordo com a demarcação no sítio da Copeira de um prazo do mosteiro de Santa Clara que confinava com bens da igreja de São Cristóvão.Refira-se igualmente, um mandado do séc. XVIII para citar o reitor e religiosos do Colégio de São João Evangelista devido a um libelo entreposto pela Colegiada de São Cristóvão em virtude do referido Colégio, ao elaborar o seu tombo de bens, não notificar a Colegiada que também possuía bens no limite de Sebal Pequeno e Sebal Grande (c. Condeixa).

Sistema de organização

Ordenação cronológica

Data de publicação

16/05/2021 22:13:52