Governo Civil de Coimbra
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AUC/ACD/GCC
Tipo de título
Formal
Título
Governo Civil de Coimbra
Datas de produção
1678
a
2014
Datas de acumulação
1835 - 2011
Dimensão e suporte
3434 u. i. (1614 cx., 1657 liv., 163 pt.); papel.
Entidade detentora
Arquivo da Universidade de Coimbra
História administrativa/biográfica/familiar
O Governo Civil era um órgão da administração pública que, em cada distrito, representava o Governo da República Portuguesa.A reforma administrativa do território levada a cabo pela Carta de Lei de 25 de abril de 1835 - "Divisão administrativa do país", regulamentada pelo Decreto de 18 de junho do mesmo ano – “Da organização administrativa do território” – veio substituir as antigas comarcas por distritos, passando a ser dirigidas por um magistrado administrativo, designado governador civil, à data nomeado por decreto da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino passando, posteriormente, a ser nomeado pelo Conselho de Ministros. Das atribuições do Governador Civil, descritas nos artigos 39º e 40º do referido Decreto, faziam parte: mandar proceder à eleição dos deputados da nação; a eleição de todos os corpos e autoridades do distrito; convocar, abrir, fechar, o prorrogar a Junta Geral do Distrito; propor ao rei e, autorizado por ele, ordenar a dissolução de qualquer corpo administrativo eleito, transmitir as leis, regulamentos, e ordens superiores, a autoridades subalternas; a inspeção sobre o exercício de todas as leis administrativas, entre outras.Em Coimbra, o primitivo local de instalação dos serviços do Governo Civil terá sido o antigo Colégio de Santa Rita ou dos Grilos, após a extinção dos Colégios e expulsão dos seus colegiais em 1834.Mais tarde transferiu-se para um outro edifício colegial, outrora pertencente à Congregação dos cónegos seculares de S. João Evangelista, vulgarmente denominados por Loios.A deflagração de um incêndio a 18 de novembro de 1943 neste edifício fez com que os diversos serviços públicos fossem transferidos para uns prédios cedidos pela Comissão Administrativa da cidade universitária.A 24 de novembro noticiava-se não só a futura demolição do edifício onde funcionara o Governo Civil, como o facto de ter feito um contrato de arrendamento de umas instalações na Avenida Navarro, n.º 9, para aí se instalar os serviços dependentes do Governo Civil e Junta da Província da Beira Litoral. A 1 de setembro de 1952 o Governo Civil celebra contrato de arrendamento de um outro edifício, propriedade particular da Sra. D. Ângela Maria Vilamoura da Fonseca Rochete.Desde então e até à sua extinção o Governo Civil tem mantido em funcionamento os seus serviços neste edifício situado a meia encosta entre a Alta e a Baixa coimbrã.Todos os Governos Civis foram extintos pelo Decreto-Lei de 8 de setembro de 2011, que transferiu as suas competências para outros órgãos, ficando o seu arquivo sob a tutela do Ministério da Administração Interna.
Âmbito e conteúdo
Alvarás, atas, diplomas, correspondência expedida e recebida, livros de ponto, relatórios de atividades, inventários, nomeações, receitas e despesas, licenciamentos, processos de aquisição, alteração ou extinção de personalidade jurídica de associações, processos de emissão de alvarás para armeiros, processos de vinculação, passaportes, cadernos eleitorais, estatística criminal, termos de fiança entre muitas outras.
Sistema de organização
O inventário foi elaborado com base no quadro de classificação-tipo proposto em 1995, pelo programa de "Inventariação do Património Cultural Móvel" promovido pela Secretaria de Estado da Cultura, para o recenseamento dos arquivos dos Governos Civis do país.A documentação foi classificada por secções as quais se subdividem em subsecções, séries e subséries.Inclui as seguintes secções: Gestão da Informação e Documentação; Gestão dos Recursos Humanos; Planeamento e Controlo das Atividades; Representação do Governo na Área do Distrito; Tutela Administrativa; Reformas Administrativas. Inspeção, Licenciamento, Fiscalização e Segurança; Promoção e Controlo dos Atos Eleitorais; Constituição, Organização e Regulamentação; Gestão dos Recursos Financeiros; Coordenação das Atividades Económicas e de População; Fiscalização do Recenseamento e Recrutamento Militar; e Assistência e Saúde Pública.Dando-se cumprimento aos objetivos genéricos subjacentes a este recenseamento foram identificadas as secções e séries existentes neste fundo, número e tipo de unidades de instalação e datas limite da documentação. No entanto e paralelamente a este trabalho, foi nosso objetivo elaborar um instrumento de maior profundidade de descrição, que melhor servisse os interesses da Instituição e dos seus utilizadores, surgindo assim um inventário com informação acrescida relativamente ao dito recenseamento.Toda a documentação está organizada cronológica ou alfabeticamente, dentro das suas várias subdivisões.
Idioma e escrita
Português
Data de publicação
17/05/2021 20:27:17