Instituto Nacional do Pão

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Instituto Nacional do Pão

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AUC/ASS/INP

Tipo de título

Atribuído

Título

Instituto Nacional do Pão

Datas de produção

1943  a  1974 

Dimensão e suporte

4 u. i.; papel

Entidade detentora

Arquivo da Universidade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

O Instituto Nacional do Pão (INP) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 26890, de 14 de agosto de 1936. Era um organismo de coordenação económica, de funcionamento e administração autónomos, com personalidade jurídica e funções sociais. Com atribuições marcadamente técnicas, não perseguindo objetivos comerciais, o INP procedia à orientação, tutela e fiscalização, através dos organismos corporativos e pré-corporativos existentes, da produção de trigos, farinhas e pão, promovendo a unidade de ação e a disciplina das atividades que lhe ficavam subordinadas. A ação do INP estendia-se, assim, desde a produção cerealífera, passando pelas indústrias transformadoras até ao consumidor. As suas principais competências eram: efetuar a classificação industrial dos trigos nacionais pelo seu rendimento em farinhas e qualidade destas; colaborar com os estabelecimentos oficiais de melhoramento e de genética para elevar o valor tecnológico dos trigos; propor e aconselhar, por intermédio dos organismos corporativos, os meios mais económicos e eficazes de tratamento e conservação dos trigos; estudar as qualidades das farinhas, classificando-as por tipos e marcas; avaliar e enunciar as condições técnicas a que devem obedecer o fabrico do pão; propor o horário das padarias; instituir uma escola de moleiros e de padeiros; colaborar com os serviços de fiscalização do Estado. Os órgãos sociais do INP eram a Direção e o Conselho Geral. A Direção compunha-se de um diretor e dois adjuntos, o Conselho Geral do INP incluía o diretor e os adjuntos, os delegados do Governo junto dos organismos corporativos e um representante da FNPT, da FNIM, dos Grémios dos Industriais de Panificação e da CRMR. Para exercer a sua ação, o INP possuía laboratórios químico e industrial e oficinas tecnológicas, desenvolvia estudos da economia das matérias-primas, das indústrias transformadoras, dos produtos finais e dos circuitos comerciais, elaborava estatísticas de produções, consumos e existências, importações e procedia ao cadastro industrial. O Instituto assegurava, também, a representação de Portugal no Acordo Internacional do Trigo e junto da Associação Internacional da Química Cerealífera. O INP foi extinto pelo Decreto-Lei n.º 427/72, de 31 de outubro, tendo as suas atribuições, competências, ativos, serviços e pessoal transitado para o Instituto dos Cereais.

Âmbito e conteúdo

A documentação inclui Correspondência (expedida e recebida); Correspondência recebida; Ofícios do I. N. P.

Sistema de organização

Organização por série; ordenação cronológica. Documentação não tratada arquivisticamente.

Condições de acesso

Esta documentação, porque está depositada no Arquivo Automático da Universidade de Coimbra, tem que ser requisitada ao AUC com antecedência mínima de 15 dias antes da consulta.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

Recenseamento

Data de publicação

13/05/2021 19:40:55