Federação Nacional dos Industriais de Moagem
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AUC/ASS/FNIM
Tipo de título
Controlado
Título
Federação Nacional dos Industriais de Moagem
Datas de produção
1934-08-14
a
1988
Dimensão e suporte
254 u. i.; papel
Entidade detentora
Arquivo da Universidade de Coimbra
História administrativa/biográfica/familiar
A Federação Nacional dos Industriais de Moagem (FNIM) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 24185, de 18 de julho 1934, como associação obrigatória para os industriais de trigo com peneiração. Era um organismo corporativo de interesse público, com personalidade jurídica e de funcionamento e administração autónomos, constituída pelos Grémios dos Industriais de Moagem (seis de carácter regional) criados pelo mesmo diploma que instituiu a FNIM. Tinha as seguintes atribuições: orientar e fiscalizar todas as atividades dos Grémios; orientar e fiscalizar as condições técnicas de trabalho de cada um dos seus associados; promover a armazenagem, conservação e beneficiação dos produtos de moagem que estejam à sua guarda; promover e regular a distribuição dos produtos de moagem pelo mercado consumidor, evitando a concorrência entre os seus associados; promover, de acordo com a Federação Nacional de Produtores de Trigo, a distribuição dos trigos da colheita nacional pelos seus associados, em harmonia com as quotas de rateio; promover a unificação dos fretes de trigos, farinhas e subprodutos para todos seus associados; elaborar um plano de regulamentação da indústria; importar e distribuir pelos seus associados o trigo necessário ao consumo público, em harmonia com as disposições legais; proporcionar aos seus associados elementos de crédito ou financiamento necessários; ajustar com os sindicatos nacionais contratos coletivos de trabalho; promover, em colaboração com os sindicatos nacionais, a criação de caixas ou instituições de previdência; auxiliar o Governo na assistência aos operários; dar execução a todas as disposições legais. A FNIM podia, também, ouvido o Conselho Geral e mediante aprovação do Ministro da Agricultura, expropriar, com indemnização, as fábricas de moagem consideradas desnecessárias ao consumo, até o limite correspondente a 30% do total da capacidade de laboração. Os órgãos sociais da FNIM eram a Direção e o Conselho Geral. A direção era composta pelo Delegado do Governo e por três vogais efetivos (e três suplentes) que incorporavam entre si o presidente, o vice-presidente e o secretário. O Conselho Geral, dotado das atribuições que normalmente competem às assembleias gerais, integrava o Delegado do Governo e os Delegados dos Grémios.A FNIM foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de setembro. As suas atribuições, competências, ativos passivos, serviços e pessoal foram integrados no Instituto dos Cereais.
Âmbito e conteúdo
A documentação inclui, entre outra, atas, relatório e contas, balancetes, talões de receita, orçamentos, livro razão, livro diário, folhas de despesa, correspondência, etc.
Sistema de organização
Organização por séries com ordenação cronológica. Documentação não tratada arquivisticamente.
Condições de acesso
Esta documentação, porque está depositada no Arquivo Automático da Universidade de Coimbra, tem que ser requisitada ao AUC com antecedência mínima de 15 dias antes da consulta.
Idioma e escrita
Português
Instrumentos de pesquisa
Recenseamento
Data de publicação
16/05/2021 18:58:33