Federação Nacional dos Industriais de Moagem

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Federação Nacional dos Industriais de Moagem

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AUC/ASS/FNIM

Tipo de título

Controlado

Título

Federação Nacional dos Industriais de Moagem

Datas de produção

1934-08-14  a  1988 

Dimensão e suporte

254 u. i.; papel

Entidade detentora

Arquivo da Universidade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

A Federação Nacional dos Industriais de Moagem (FNIM) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 24185, de 18 de julho 1934, como associação obrigatória para os industriais de trigo com peneiração. Era um organismo corporativo de interesse público, com personalidade jurídica e de funcionamento e administração autónomos, constituída pelos Grémios dos Industriais de Moagem (seis de carácter regional) criados pelo mesmo diploma que instituiu a FNIM. Tinha as seguintes atribuições: orientar e fiscalizar todas as atividades dos Grémios; orientar e fiscalizar as condições técnicas de trabalho de cada um dos seus associados; promover a armazenagem, conservação e beneficiação dos produtos de moagem que estejam à sua guarda; promover e regular a distribuição dos produtos de moagem pelo mercado consumidor, evitando a concorrência entre os seus associados; promover, de acordo com a Federação Nacional de Produtores de Trigo, a distribuição dos trigos da colheita nacional pelos seus associados, em harmonia com as quotas de rateio; promover a unificação dos fretes de trigos, farinhas e subprodutos para todos seus associados; elaborar um plano de regulamentação da indústria; importar e distribuir pelos seus associados o trigo necessário ao consumo público, em harmonia com as disposições legais; proporcionar aos seus associados elementos de crédito ou financiamento necessários; ajustar com os sindicatos nacionais contratos coletivos de trabalho; promover, em colaboração com os sindicatos nacionais, a criação de caixas ou instituições de previdência; auxiliar o Governo na assistência aos operários; dar execução a todas as disposições legais. A FNIM podia, também, ouvido o Conselho Geral e mediante aprovação do Ministro da Agricultura, expropriar, com indemnização, as fábricas de moagem consideradas desnecessárias ao consumo, até o limite correspondente a 30% do total da capacidade de laboração. Os órgãos sociais da FNIM eram a Direção e o Conselho Geral. A direção era composta pelo Delegado do Governo e por três vogais efetivos (e três suplentes) que incorporavam entre si o presidente, o vice-presidente e o secretário. O Conselho Geral, dotado das atribuições que normalmente competem às assembleias gerais, integrava o Delegado do Governo e os Delegados dos Grémios.A FNIM foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de setembro. As suas atribuições, competências, ativos passivos, serviços e pessoal foram integrados no Instituto dos Cereais.

Âmbito e conteúdo

A documentação inclui, entre outra, atas, relatório e contas, balancetes, talões de receita, orçamentos, livro razão, livro diário, folhas de despesa, correspondência, etc.

Sistema de organização

Organização por séries com ordenação cronológica. Documentação não tratada arquivisticamente.

Condições de acesso

Esta documentação, porque está depositada no Arquivo Automático da Universidade de Coimbra, tem que ser requisitada ao AUC com antecedência mínima de 15 dias antes da consulta.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

Recenseamento

Data de publicação

16/05/2021 18:58:33