Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Coimbra

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Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Coimbra

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AUC/NOT/CNCFECBR

Tipo de título

Atribuído

Título

Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Coimbra

Datas de produção

1998-05-12  a  2000-08-28 

Dimensão e suporte

109 u. i.; papel

Entidade detentora

Arquivo da Universidade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

Os Centros de Formalidades das Empresas (CFE) foram criados pelo Decreto-Lei nº 55/97, de 8-3, tendo os dois primeiros sido instalados em Lisboa e no Porto. Os CFE são serviços de atendimento e de prestação de informações aos utentes e têm por finalidade facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins, e competência para constituir os seguintes tipos de sociedades comerciais: por quotas, unipessoais por quotas, anónimas, em comandita, em nome colectivo, e ainda fazer alteração de pactos sociais de empresas já existentes e proceder à extinção de sociedades. Em 1998, pelo Decreto-Lei 78-A/98, de 31-3, foi criada a Rede Nacional dos CFE, cujo objectivo era estender a todo o território nacional a implantação dos CFEs e que determinava a implementação de um desses Centros em Coimbra. O IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento) é a Entidade Hospedeira dos CFEs do Continente. A instalação e organização dos CFE cabem à equipa interministerial da Rede Nacional dos CFE, nomeada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Justiça, da Economia, do Trabalho e da Solidariedade, da Reforma do Estado e da Administração Pública. Por sua vez, a coordenação do funcionamento da Rede Nacional dos CFE incumbe ao Gestor da Rede Nacional dos CFE, funções na dependência do Ministro da Economia, e a gestão de cada CFE a um Adjunto do Gestor de Rede Nacional dos CFE.Estruturalmente, existe em cada CFE: • Um corpo técnico de atendimento (IAPMEI ) • Uma delegação do RNPC- Registo Nacional de Pessoas Colectivas (DGRN) • Um Cartório Notarial (DGRN) • Uma extensão da DGCI – Direcção Geral dos Impostos • Uma extensão do Centro Regional de Segurança Social da zona de localização do CFE • Um Gabinete de Apoio ao Registo Comercial – GARC (DGRN) • Um gabinete de licenciamentos • Um balcão da Caixa Geral de Depósitos No que se refere a estes cartórios notariais, estabelece o artigo 7º do acima citado Decreto-Lei 78-A/98 que são serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN), estando as respectivas competências previstas no artº 4º do mesmo diploma (Regime Jurídico dos CFE), e podem lavrar ainda1.Todos os actos notariais ligados às actividades empresariais, bem como aos fins prosseguidos por associações e fundações, incluindo os actos de constituição ou instituição de pessoas colectivas de direito privado;2.Todos os instrumentos públicos a lavrar fora dos livros de notas, autenticação de documentos particulares, reconhecimentos, certificados, certidões ou documentos análogos, directa ou indirectamente relacionados com as actividades ou finalidades previstas na alínea anterior.

Âmbito e conteúdo

A arquivo do CFE de Coimbra incorporado no AUC é formado apenas por três séries: Escrituras Diversas; Documentos relativos aos livros de notas; Registo de escrituras diversas.

Sistema de organização

Organização original por séries tipológicas; ordenação cronológica.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

Inventário publicado no Boletim do Arquivo da Universidade de Coimbra. XXV (2012) 153-165; Inventário em Archeevo (aplicação informática para descrição arquivística)

Data de publicação

14/05/2021 12:20:56