Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Coimbra
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AUC/NOT/CNCFECBR
Tipo de título
Atribuído
Título
Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Coimbra
Datas de produção
1998-05-12
a
2000-08-28
Dimensão e suporte
109 u. i.; papel
Entidade detentora
Arquivo da Universidade de Coimbra
História administrativa/biográfica/familiar
Os Centros de Formalidades das Empresas (CFE) foram criados pelo Decreto-Lei nº 55/97, de 8-3, tendo os dois primeiros sido instalados em Lisboa e no Porto. Os CFE são serviços de atendimento e de prestação de informações aos utentes e têm por finalidade facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins, e competência para constituir os seguintes tipos de sociedades comerciais: por quotas, unipessoais por quotas, anónimas, em comandita, em nome colectivo, e ainda fazer alteração de pactos sociais de empresas já existentes e proceder à extinção de sociedades. Em 1998, pelo Decreto-Lei 78-A/98, de 31-3, foi criada a Rede Nacional dos CFE, cujo objectivo era estender a todo o território nacional a implantação dos CFEs e que determinava a implementação de um desses Centros em Coimbra. O IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento) é a Entidade Hospedeira dos CFEs do Continente. A instalação e organização dos CFE cabem à equipa interministerial da Rede Nacional dos CFE, nomeada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Justiça, da Economia, do Trabalho e da Solidariedade, da Reforma do Estado e da Administração Pública. Por sua vez, a coordenação do funcionamento da Rede Nacional dos CFE incumbe ao Gestor da Rede Nacional dos CFE, funções na dependência do Ministro da Economia, e a gestão de cada CFE a um Adjunto do Gestor de Rede Nacional dos CFE.Estruturalmente, existe em cada CFE: • Um corpo técnico de atendimento (IAPMEI ) • Uma delegação do RNPC- Registo Nacional de Pessoas Colectivas (DGRN) • Um Cartório Notarial (DGRN) • Uma extensão da DGCI – Direcção Geral dos Impostos • Uma extensão do Centro Regional de Segurança Social da zona de localização do CFE • Um Gabinete de Apoio ao Registo Comercial – GARC (DGRN) • Um gabinete de licenciamentos • Um balcão da Caixa Geral de Depósitos No que se refere a estes cartórios notariais, estabelece o artigo 7º do acima citado Decreto-Lei 78-A/98 que são serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN), estando as respectivas competências previstas no artº 4º do mesmo diploma (Regime Jurídico dos CFE), e podem lavrar ainda1.Todos os actos notariais ligados às actividades empresariais, bem como aos fins prosseguidos por associações e fundações, incluindo os actos de constituição ou instituição de pessoas colectivas de direito privado;2.Todos os instrumentos públicos a lavrar fora dos livros de notas, autenticação de documentos particulares, reconhecimentos, certificados, certidões ou documentos análogos, directa ou indirectamente relacionados com as actividades ou finalidades previstas na alínea anterior.
Âmbito e conteúdo
A arquivo do CFE de Coimbra incorporado no AUC é formado apenas por três séries: Escrituras Diversas; Documentos relativos aos livros de notas; Registo de escrituras diversas.
Sistema de organização
Organização original por séries tipológicas; ordenação cronológica.
Idioma e escrita
Português
Instrumentos de pesquisa
Inventário publicado no Boletim do Arquivo da Universidade de Coimbra. XXV (2012) 153-165; Inventário em Archeevo (aplicação informática para descrição arquivística)
Data de publicação
14/05/2021 12:20:56