Cartório Notarial de Figueira da Foz - 2º cartório
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AUC/NOT/CNFIG2
Tipo de título
Atribuído
Título
Cartório Notarial de Figueira da Foz - 2º cartório
Datas de produção
1952-04-30
a
1976-04-29
Dimensão e suporte
592 u. i.; papel
Entidade detentora
Arquivo da Universidade de Coimbra
História administrativa/biográfica/familiar
Figueira da Foz foi elevada à categoria de vila a 12 de março de 1711 e à de cidade em 1882. Com as Invasões Francesas caiu em poder dos franceses, comandados por Junot, que tomou o forte de Santa Catarina em 1810. A grande massa de refugiados aos invasores gauleses na localidade desencadeou um período de fome e penúria. A peste que assolou a então vila vitimou cerca de 5000 pessoas. É elevada à categoria de cidade em 1882, ano da morte do político liberal figueirense Manuel Fernandes Tomás. Os notários deste cartório desenvolveram a sua atividade na Figueira da Foz. Pelo decreto de 23 de dezembro de 1899, foram criados na comarca de Figueira da Foz dois lugares de notário, ambos na sede, sendo o notariado separado da escrivania, mas sem supressão dos lugares de escrivão. Este diploma referia que, na comarca, se mantinha um lugar de tabelião privativo. O Decreto-Lei nº 1364, de 18 de setembro de 1922, fixou em quatro o número de lugares de notário, sendo um no Paião e os demais na sede. Por sua vez, o Decreto-Lei nº 15304, de 2 de abril de 1928, alterou para seis os lugares de notário na comarca, distribuídos por Paião (um), por Montemor-o-Velho (dois) e pela sede (três). O Decreto-Lei nº 19133, de 18 de dezembro de 1930, reduziu a quatro o número de lugares, ficando três na sede e um em Montemor-o-Velho. Sem alteração até 1935, o Decreto-Lei nº 26118, de 24 de novembro desse ano, institui cinco lugares de notário na comarca - três na sede, um em Montemor-o-Velho e outro no Paião. O Decreto-Lei nº 37 666, de 19 de dezembro de 1949, no seu artigo 7º, determina que a distribuição de cartórios notariais passe a ser feita por concelhos, de acordo com o mapa I anexo ao diploma, e que os cartórios que excedam o número nele previsto sejam extintos à medida que vagarem. Por este diploma, Figueira da Foz fica apenas com dois lugares, situação que é mantida em 1961, com o Decreto-lei nº 44064, de 21 de novembro.
Âmbito e conteúdo
A documentação contém, entre outros, os livros e registos de escrituras públicas, de protestos de títulos de crédito, de procurações, de instrumentos avulsos e documentos, abertura de sinais (reconhecimento de letra e assinatura), assim como os documentos respeitantes aos livros de notas.
Sistema de organização
Organização original por séries tipológicas; ordenação cronológica.
Idioma e escrita
Português
Instrumentos de pesquisa
Recenseamento e Inventário em Archeevo (aplicação informática para descrição arquivística).
Data de publicação
16/05/2021 06:30:52