Cartório Notarial de Figueira da Foz - 2º cartório

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Cartório Notarial de Figueira da Foz - 2º cartório

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AUC/NOT/CNFIG2

Tipo de título

Atribuído

Título

Cartório Notarial de Figueira da Foz - 2º cartório

Datas de produção

1952-04-30  a  1976-04-29 

Dimensão e suporte

592 u. i.; papel

Entidade detentora

Arquivo da Universidade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

Figueira da Foz foi elevada à categoria de vila a 12 de março de 1711 e à de cidade em 1882. Com as Invasões Francesas caiu em poder dos franceses, comandados por Junot, que tomou o forte de Santa Catarina em 1810. A grande massa de refugiados aos invasores gauleses na localidade desencadeou um período de fome e penúria. A peste que assolou a então vila vitimou cerca de 5000 pessoas. É elevada à categoria de cidade em 1882, ano da morte do político liberal figueirense Manuel Fernandes Tomás. Os notários deste cartório desenvolveram a sua atividade na Figueira da Foz. Pelo decreto de 23 de dezembro de 1899, foram criados na comarca de Figueira da Foz dois lugares de notário, ambos na sede, sendo o notariado separado da escrivania, mas sem supressão dos lugares de escrivão. Este diploma referia que, na comarca, se mantinha um lugar de tabelião privativo. O Decreto-Lei nº 1364, de 18 de setembro de 1922, fixou em quatro o número de lugares de notário, sendo um no Paião e os demais na sede. Por sua vez, o Decreto-Lei nº 15304, de 2 de abril de 1928, alterou para seis os lugares de notário na comarca, distribuídos por Paião (um), por Montemor-o-Velho (dois) e pela sede (três). O Decreto-Lei nº 19133, de 18 de dezembro de 1930, reduziu a quatro o número de lugares, ficando três na sede e um em Montemor-o-Velho. Sem alteração até 1935, o Decreto-Lei nº 26118, de 24 de novembro desse ano, institui cinco lugares de notário na comarca - três na sede, um em Montemor-o-Velho e outro no Paião. O Decreto-Lei nº 37 666, de 19 de dezembro de 1949, no seu artigo 7º, determina que a distribuição de cartórios notariais passe a ser feita por concelhos, de acordo com o mapa I anexo ao diploma, e que os cartórios que excedam o número nele previsto sejam extintos à medida que vagarem. Por este diploma, Figueira da Foz fica apenas com dois lugares, situação que é mantida em 1961, com o Decreto-lei nº 44064, de 21 de novembro.

Âmbito e conteúdo

A documentação contém, entre outros, os livros e registos de escrituras públicas, de protestos de títulos de crédito, de procurações, de instrumentos avulsos e documentos, abertura de sinais (reconhecimento de letra e assinatura), assim como os documentos respeitantes aos livros de notas.

Sistema de organização

Organização original por séries tipológicas; ordenação cronológica.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

Recenseamento e Inventário em Archeevo (aplicação informática para descrição arquivística).

Data de publicação

16/05/2021 06:30:52