Juízo de Paz de São Cristóvão de Coimbra
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AUC/JUD/JPSCC
Tipo de título
Formal
Título
Juízo de Paz de São Cristóvão de Coimbra
Datas de produção
1834
a
1842
Dimensão e suporte
2 liv.; papel
Entidade detentora
Arquivo da Universidade de Coimbra
História administrativa/biográfica/familiar
O Juízo de Paz de São Cristóvão, freguesia de Coimbra, foi criado na sequência do Decreto de 16 de Maio de 1832 pelo qual foi feita a divisão judicial do país em círculos judiciais, comarcas, julgados e freguesias, nas quais haveria sempre um juiz de paz, quando tivessem mais de cem moradores. O Decreto de 21 de Maio de 1841 que estabelece a reforma judicial, determina também as competências do juiz de paz. Este magistrado usava como insígnias uma faixa azul com borlas de seda branca. Competia-lhe estabelecer a conciliação entre litigantes, usando todos os meios de equidade e prudência, evitando a delonga de demandas e que as questões subissem a tribunais superiores.Desconhece-se o período de vigência deste tribunal depois de 1842, data em que terminam os registos de conciliações identificados. Foi também designado por Julgado de Paz da freguesia de São Cristóvão de Coimbra.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Ingressou no AUC em 10 de Dezembro de 1997, juntamente com a documentação do Juízo de Paz da Sé Nova de Coimbra.
Âmbito e conteúdo
Inclui dois livros de autos de conciliações (1834-1842), retratando a actividade do juíz de paz desta freguesia. Inclui também, nos mesmos livros, as notas de não conciliação, nos casos em que o juiz de paz não conceguiu estabelecer a conciliação entre as partes desavindas e notas de revelia, sempre que se verificou a falta de comparência do réu.
Sistema de organização
Ordenação cronológica.
Instrumentos de pesquisa
Inventário
Data de publicação
13/05/2021 07:21:39