Juízo de Paz de São João de Almedina de Coimbra
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AUC/JUD/JPSJAC
Tipo de título
Formal
Título
Juízo de Paz de São João de Almedina de Coimbra
Datas de produção
1839
a
1842
Dimensão e suporte
1 liv.; papel
Entidade detentora
Arquivo da Universidade de Coimbra
História administrativa/biográfica/familiar
O Juízo de Paz de S. João de Alemdina, freguesia de Coimbra, foi criado na sequência do Decreto de 16 de Maio de 1832 pelo qual foi feita a divisão judicial do país em círculos judiciais, comarcas, julgados e freguesias, nas quais haveria sempre um juiz de paz, quando tivessem mais de cem moradores. O Decreto de 21 de Maio de 1841 que estabelece a reforma judicial, determina também as competências do juiz de paz. Este magistrado usava como insígnias uma faixa azul com borlas de seda branca. Competia-lhe estabelecer a conciliação entre litigantes, usando todos os meios de equidade e prudência, evitando a delonga de demandas e que as questões subissem a tribunais superiores. Recebeu também a designação de Julgado de Paz da freguesia de São João de Almedina de CoimbraAs atribuições dos juízos de paz sofreram alterações, na sequência de diversa legislação e reformas judiciárias, podendo referir-se: Decreto de 21 de maio de 1841, Lei de 16 de junho de 1855, Carta de Lei de 27 de junho de 1867, Decreto de 21 de novembro de 1894, etc.Desconhece-se o período de vigência deste Juízo de Paz da freguesia de São João de Almedina, depois de 1842, data em que terminam os registos de conciliações identificados.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Ingressou no AUC em 10 de Dezembro de 1997, juntamente com a documentação do Juízo de Paz da Sé Nova de Coimbra.
Âmbito e conteúdo
Inclui um livro de autos de conciliações (1839-1842), retratando a actividade do juiz de paz desta freguesia, João Crisóstomo Manso Preto. O mesmo livro regista também notas de não conciliação, nos casos em que o juiz de paz não conceguiu estabelecer a conciliação entre as partes desavindas e notas de revelia, sempre que se verificou a falta de comparência do réu.
Sistema de organização
Apenas uma unidade de instalação
Instrumentos de pesquisa
Recenseamento
Data de publicação
13/05/2021 07:21:50