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Cartório Notarial da Figueira da Foz - 1º cartório

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Cartório Notarial da Figueira da Foz - 1º cartório

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AUC/NOT/CNFIG1

Tipo de título

Atribuído

Título

Cartório Notarial da Figueira da Foz - 1º cartório

Datas de produção

1821-02-19  a  1975-08-14 

Dimensão e suporte

2804 u. i.; papel

Entidade detentora

Arquivo da Universidade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

Figueira da Foz foi elevada à categoria de vila a 12 de março de 1711 e à de cidade em 1882. Com as Invasões Francesas caiu em poder dos franceses, comandados por Junot, que tomou o forte de Santa Catarina em 1810. A grande massa de refugiados aos invasores gauleses na localidade desencadeou um período de fome e penúria. A peste que assolou a então vila vitimou cerca de 5000 pessoas. É elevada à categoria de cidade em 1882, ano da morte do político liberal figueirense Manuel Fernandes Tomás.Os notários deste cartório desenvolveram a sua atividade na Figueira da Foz. Pelo decreto de 23 de dezembro de 1899, foram criados na comarca de Figueira da Foz dois lugares de notário, ambos na sede, sendo o notariado separado da escrivania, mas sem supressão dos lugares de escrivão. Este diploma referia que, na comarca, se mantinha um lugar de tabelião privativo. O Decreto-Lei nº 1364, de 18 de setembro de 1922, fixou em quatro o número de lugares de notário, sendo um no Paião e os demais na sede. Por sua vez, o Decreto-Lei nº 15304, de 2 de abril de 1928, alterou para seis os lugares de notário na comarca, distribuídos por Paião (um), por Montemor-o-Velho (dois) e pela sede (três). O Decreto-Lei nº 19133, de 18 de dezembro de 1930, reduziu a quatro o número de lugares, ficando três na sede e um em Montemor-o-Velho. Sem alteração até 1935, o Decreto-Lei nº 26118, de 24 de novembro desse ano, institui cinco lugares de notário na comarca - três na sede, um em Montemor-o-Velho e outro no Paião. O Decreto-Lei nº 37666, de 19 de dezembro de 1949, no seu artigo 7º, determina que a distribuição de cartórios notariais passe a ser feita por concelhos, de acordo com o mapa I anexo ao diploma, e que os cartórios que excedam o número nele previsto sejam extintos à medida que vagarem. Por este diploma, Figueira da Foz fica apenas com dois lugares, situação que é mantida em 1961, com o Decreto-lei nº 44064, de 21 de novembro.

Âmbito e conteúdo

A documentação contém, entre outros, os livros e registos de escrituras públicas, de testamentos e suas revogações, de protestos de títulos de crédito, de reconhecimento de letra e assinatura, de procurações, de contas de emolumentos e selo, de instrumentos avulsos e documentos, inventários do cartório, testamentos cerrados, autos de aprovação de testamentos cerrados, copiadores de correspondência, certidões de missas, sinais públicos dos notários, termos de abertura de sinais, autos de abertura de testamentos cerrados, correspondência expedida, assim como os documentos respeitantes aos livros de notas.

Sistema de organização

Organização por séries tipológicas; ordenação cronológica.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

Recenseamento e Inventário em Archeevo (aplicação informática para descrição arquivística).

Data de publicação

17/05/2021 19:34:52