Mosteiro de Santa Maria de Seiça
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AUC/MC/MSMS
Tipo de título
Controlado
Título
Mosteiro de Santa Maria de Seiça
Datas de produção
1156
a
1838-07-22
Datas de acumulação
1175-1834
Dimensão e suporte
45 u. i. (4 cx., 41 liv.); pergaminho e papel.
Extensões
4 Caixas
41 Livros
Entidade detentora
Arquivo da Universidade de Coimbra
História administrativa/biográfica/familiar
O Mosteiro era masculino, pertencia à Ordem de Cister, e foi D. Afonso Henriques quem o mandou construir em louvor à Virgem Maria em agradecimento por um milagre recebido junto da capelinha de Nossa Senhora de Seiça, segundo reza a lenda. Terá tido origem numa pequena comunidade de eremitas ou monges já existente em 1175, os do Lorvão, que naquele tempo pertenciam à ordem de São Bento, cujo superior era o Abade D. Paio Egas nomeado para este cargo no mesmo ano em que D. Afonso Henriques lhe outorgou carta de couto. Posteriormente, D. Sancho I mandou construir a abadia e introduziu os monges do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça na comunidade, a partir de 1 de março de 1195, data da doação do Mosteiro ao abade de Alcobaça, D. Mendo.No início do século XVI, o beneditino D. João Chanones, monge originário de Montserrat e reformador dos cistercienses em Portugal, foi abade comendatário de Seiça. Por ocasião da visita do abade de Claraval, em 1532, havia no mosteiro dezasseis monges e dois conversos pertencentes à comunidade de Seiça e onze monges e cinco conversos de Alcobaça, que tinham sido enviados no início da reforma da sua abadia. Por essa altura, Seiça não era uma abadia de costumes decadentes, situação confirmada pelo facto de esta ter sido uma das casas a que os monges aragoneses se dirigiram em busca de apoio para reformar as abadias masculinas. De Seiça os visitantes aragoneses enviaram monges para os Mosteiros de São Cristóvão de Lafões, de Santa Maria de Aguiar e de São Pedro das Águias.Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo ministro e secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
História custodial e arquivística
Após a extinção das ordens religiosas pelo decreto de 30 de maio de 1834, parte da documentação pertencente ao Mosteiro de Santa Maria de Seiça foi entregue à Repartição de Finanças do Distrito de Coimbra.O referido acervo, deu entrada no Arquivo da Universidade de Coimbra a 28 de dezembro de 1937, em cumprimento do despacho ministerial de 4.01.1937, comunicado por ofício do Sr. Director Geral da Fazenda Pública, de 19.01.1937. (Processo 1278 – Lº38). No entanto podemos averiguar que através de correspondência trocada entre esta instituição e a Direção de Finanças do Distrito, já estava em vista a sua entrada no final do ano de 1936, como uma parte integrante do Arquivo dos Próprios Nacionais.
Âmbito e conteúdo
Este fundo contém um acórdão; um alvará; autos e escrituras de agravo; autos de cominação e de embargo; autos e escrituras de posse; autos executórios; avisos; documentos papais (que inclui uma bula e dois traslados de bulas e um documento que em 1518 autoriza a celebração de missas em Montemor-o-Velho perpetuamente); escrituras de capitais mutuados; cartas citatórias, cartas precatórias e requisitórias; correspondência entre o povo do Paião e o Mosteiro a pedir autorização ao rei para poder trabalhar, autorização para se mandar fazer um lagar e cartas do Rei D. Fernando); auto de execução de foros; demandas; litígios e libelos (contém as queixas entre o povo do Paião e o convento de Santa Maria de Seiça); mandatos; despesas e receitas; dívidas; escrituras diversas (contêm doações régias feitas ao real mosteiro, autos de reconhecimento e escrituras de demarcação e medição, de aforamento e emprazamento); escrituras de aforamento, arrendamento, desistência e emprazamento; escrituras de arrematação e posse; escrituras de composição e acordo (entre o mosteiro e os comendadores de Soure e Redinha); escrituras de compra e venda; escrituras de concordância e procuração; escrituras de demarcação, medição e reconhecimento; escrituras de distrate, fiança, licença e obrigação; escrituras de doação (doação de D. Afonso, do ano de 1175, D. Sancho do ano de 1195, em traslado); escrituras de escambo; forais (entre eles Foral de Lavos datado a 1519.12.20); índices; inquirições; inventários; notas; provisões (em língua latina, Foral de Coles, traslado de 1471); relações de sisas, requerimentos, róis/inventários dos bens do mosteiro (rol de inquilinos possuidores de terras, listagem de dívidas ao mosteiro e mapa de bens pertencentes a ele no distrito da Giesteira, Samuel e sua natureza); sentenças (cartas de sentenças, sentenças cíveis, crime, destrinça e encabeçamento, repartição, excomunhão); tarifas de preços (principalmente dos géneros alimentares) e tombos (entre os quais da Giesteira, Coles e Formoselha).
Sistema de organização
Foram identificadas as diversas tipologias documentais existentes no fundo do referido mosteiro, tendo-se constituído séries. Estas encontram-se ordenadas alfabeticamente, estando as unidades de instalação ordenadas cronologicamente, dentro de cada série.A tabela de classificação resultante é inclusiva a toda a tipologia documental.
Idioma e escrita
Latim e português.
Notas de publicação
Referência bibliográficaRocha Madahil, in Revista de Guimarães, estão transcritos os documentos 2, 3, 5, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 do mesmo livro 3 (III-1ªD-9-5 livro 3).António Cabete, na sua dissertação de mestrado, acessível em: https://estudogeral.uc.pt/handle/10316/27970, transcreveu os seguintes documentos:1219 – O abade D. Fernando e o mosteiro de Seiça, outorgam carta de povoação aos habitantes da vila de Santa Maria. AUC – Arquivo dos Próprios Nacionais do Distrito de Coimbra, Convento de Seiça, m. 37, fl. 27. Transcrito por Cabete, doc. 11, pp. 152-153.Publ.: Rui de Azevedo, “Para a história da Figueira. Montemor-o-Velho”, in Separata do Álbum Figueirense, 1939, pp. 22-23.1221 Dezembro 8, Latrão – Bula de Honório III, Religiosam vitam elegentibus, dirigida ao abade e monges de Seiça, colocando o mosteiro sob protecção pontifícia, confirmando-lhe as doações régias e outros bens e outorgando-lhe vários privilégios: as terras do mosteiro não pagarem a dízima aos bispos, poderem celebrar missa no tempo do interdito geral e ainda os monges poderem testemunhar nas causas do mosteiro. Transcrito por Cabete, doc. 12, pp. 153-157.A) ANTT – Ordem de Cister, m. 3, nº 82.B) AUC – III-1ªD-9-5-3, doc. nº 1Publ.: António Gomes da Rocha Madahil, “Documentos Medievais do Convento de Seiça”, in separata Revista Guimarães, 1940, pp.44-47, (extraído de B, autenticado por Joaquim de Santa Rosa de Viterbo). e Maria Teresa Nobre Veloso, D. Afonso II. Relações de Portugal com a Santa Sé durante o seu reinado, p. 226. 1291 Março 28, Torres Novas – A rainha D. Beatriz concede uma carta de privilégio ao mosteiro para que este não pague a dízima do peixe que pescar para seu consumo. Contudo, o pagamento da dízima deve manter-se para o pescado que se destine a venda. AUC – III-1ªD-9-5 livro 3, doc. nº 6. Publ.: Rocha Madahil, in Revista de Guimarães, pp.52-53 1355 Julho 17, Vila Nova de Gaia – Traslado autêntico de um privilégio em que o infante D. Pedro toma este Mosteiro e todas as suas cousas sob a sua protecção, no ano de 1354. AUC – III-1ªD-9-5 livro 3, doc. nº 4. Publ: Rocha Madahil, in Revista de Guimarães, pp. 50-51 1364 Janeiro 12, Montemor-o-Velho – Pública-forma de uma carta de 1363, de D. Pedro para que os naturais que morem no mosteiro ou com os seus lavradores sirvam este mosteiro pelas suas soldadas. Os que se recusarem a fazê-lo deverão ser presos. AUC – III-1ªD-9-5 livro 3, doc. nº 7. Publ.: Rocha Madahil, in Revista de Guimarães, pp. 53-54 1366 Novembro 18, Montemor-o-Velho – Os alvazis de Montemor-o-Velho, em obediência a documentos apresentados pelo mosteiro de Seiça, ordenam que os naturais e vassalos do couto e terras do dito mosteiro ficassem ao seu serviço os que fossem necessários para lhe cultivar as terras e guardar os gados, devendo ser-lhes paga a soldada que estava taxada pelos vereadores. AUC – III-1ªD-9-5 livro 3, doc. nº 8. Publ.: Rocha Madahil, in Revista de Guimarães, pp.55-58. Maria Helena da Cruz Coelho, O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média, pp. 781.784. 1387 Junho 3, Montemor-o-Velho – Gonçalo Pires, vedor da Fazenda Real, envia um mandado ao almoxarife de Montemor-o-Velho, para que este desembargasse e entregasse, de imediato, ao mosteiro de Seiça, a granja de Argueire e todas as suas pertenças, que antes se encontrava embargada. AUC – III-1ªD-9-5 livro 3, doc. nº 14. Publ.: Rocha Madahil, in Revista de Guimarães, p. 68 1442 Setembro 4, Montemor-o-Velho – Maria Annes de Montemor doa a este mosteiro todos os seus bens móveis e de raiz, sem indicar onde ficavam, com a condição de a receberem por sua familiar e lhe darem sepultura. AUC – III-1ªD-9-5 livro 3, doc. nº 22. Publ.: Rocha Madahil, in Revista de Guimarães, pp.79-81.
Data de publicação
17/05/2021 14:09:19