Conservatória Britânica de Coimbra

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Conservatória Britânica de Coimbra

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AUC/JUD/CBCBR

Tipo de título

Formal

Título

Conservatória Britânica de Coimbra

Datas de produção

1737  a  1845 

Dimensão e suporte

13 mç. (303 proc; 1 cad.); papel.

Entidade detentora

Arquivo da Universidade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

A Conservatória Britânica era um juízo privativo destinado aos negociantes britânicos residentes no país, ou todos aqueles que provassem, por carta de privilégios, ser administradores, feitores e agentes comerciais de britânicos, usufruindo assim dos privilégios, isenções e regalias de que gozavam os negociantes ingleses. Os traslados das cartas de privilégios, inseridos nos processos desta Conservatória, atestam esta situação. Os privilegiados da Conservatória Britânica podiam demandar para este juízo privativo a todos os seus contendores, em todas as causas cíveis e crimes em que fossem autores ou réus, sem embargo de quaisquer outros privilegiados, excepto nas causas do Fisco.Esta jurisdição privativa tem origem em diversos privilégios concedidos a negociantes britânicos desde a Carta de privilégios de D. Fernando, de 27 de Outubro de 1405, que designara o Ouvidor da Alfândega de Lisboa para ser o juiz privativo dos mercadores ingleses. Também as Ordenações do Reino, livro I, tit. 52, § 9.º continham disposições para que o Ouvidor da Alfândega fosse Conservador dos Ingleses.Por sua vez, a Carta de Privilégios de D. Manuel, de 7 de Fevereiro de 1411, alargou, pela redacção dada ao art.º 7, o privilégio aos servidores britânicos, até seis pessoas da sua companhia.Refira-se também o Tratado de Paz de 29 de Janeiro de 1642, firmado entre D. João IV e D. Carlos, rei de Inglaterra e o Tratado de Paz (e comércio), de 10 de Julho de 1654, art.º 9, que estabeleceu um Conservador, em lugar do Ouvidor da Alfândega. Estes privilégios serão confirmados pelos Tratados de 18 de Abril de 1660 e de 9 de Fevereiro de 1810.O conservador britânico era de nomeação do Governo, e no seu impedimento, um juiz de fora exercia simultaneamente o cargo, por Provisão de 20 de Agosto de 1716 e Portaria de 31 de Outubro de 1835.A contestação a estes privilégios de jurisdição privativa foram muitas vezes contestados, havendo necessidade de esclarecer a situação jurídica e confirmar os privilégios, como aconteceu, por exemplo, pelo Assento da Casa da Suplicação de 6 de Março de 1782, o Aviso Régio de 20 de Julho de 1792 e Aviso Régio de 2 de Maio de 1812.As apelações das decisões da Conservatória Britânica eram feitas, inicialmente, para a Casa da Suplicação e, após a sua extinção, para o Tribunal da Relação.A Novíssima Reforma Judiciária aprovada por Decreto de 21 de Maio de 1841, no seu Tit. VI, art.º 178, atribui aos juízes de 1.ª instância, dos locais onde os réus forem domiciliados, a competência para julgar as causas dos estrangeiros que tinham juízes conservadores, por anteriores tratados diplomáticos e comerciais.As audiências tinham lugar nos Paços do Concelho de Coimbra, de segunda a quinta-feira, apenas pela manhã, ou também nos Paços da Universidade, no período em que o Conservador Britânico era simultaneamente o Conservador da Universidade, como se passa, por exemplo, com o Dr. António Joaquim Coelho de Sousa, em 1821.Esta jurisdição privativa foi extinta pela Lei de 12 de Março de 1845 que aboliu as Conservatórias das nações estrangeiras.

História custodial e arquivística

De acordo com o art.º 8 da Lei de 12 de Março de 1845 que extinguiu as Conservatórias estrangeiras, os processos pendentes passavam, por inventário, para o juízo que fosse competente, segundo a natureza das causas. Pelo § 2 do referido art.º 8, os livros de registo das Cartas de Privilégios e outros livros que não pertencessem às atribuições judiciais, seriam remetidos ao Governador Civil de Coimbra. Após a extinção do foro privativo, a documentação terá sido acolhida pelo Juízo ordinário de Coimbra. Não foi possível determinar a data de incorporação no AUC, sendo provável que tenha dado entrada na instituição, em 1936 ou 1937, juntamente com o acervo documental do Tribunal da Comarca de Coimbra, uma vez que os processos foram identificados entre os processos judiciais provenientes deste Tribunal, inseridos em maços que continham processos judicias de juízos privativos extintos, como Conservatória da Universidade, Provedoria de Coimbra, etc.

Âmbito e conteúdo

Inclui processos judiciais de natureza diversa (1737 -1845), podendo citar-se: autos de embargo, autos de agravo, autos de execução de sentença, acções de força nova, autos de assinação de dez dias, autos de acção de soldadas, autos de cominação, autos de libelo de dinheiro, autos de execução por conciliação, autos de acção de alma, cartas citatórias, etc., retratando as questões dirimidas por privilegiados britânicos. Inclui ainda um caderno que é parte fragmentária de um livro de registo de Protocolo das Audiências (1843-1845) do escrivão António de Pádua e Oliveira, com termo de abertura e encerramento feito por António da Silva Guimarães, por comissão do juiz Dr. José Ricardo Pereira de Figueiredo. Neste livro figuram a data (dia, mês e ano), o nome do juiz que preside à audiência e breve sumário de cada processo que foi presente à mesma audiência.Os processos incluem, geralmente, uma cópia da carta de privilégios, ou recopilação de privilégios, confirmando que era na qualidade de privilegiados da nação britânica que os demandantes recorriam a esta Conservatória. Incluem também declarações e/ou procurações de negociantes ingleses, atestando os casos dos indivíduos portugueses que eram seus administradores, procuradores ou feitores. Figuram também, em alguns processos, certidões do cônsul inglês na Figueira da Foz, ou em Coimbra, atestando que o demandante das acções era súbdito britânico. Pode citar-se, a título de exemplo de processos que contêm cópias de carta de privilégios: cx. 12 - Autos de libelo de dinheiro (1841), sendo autor João José de Lemos, negociante de Coimbra e ré D. Maria José de Nápoles, viúva de Manuel Cabral de Moura Coutinho. Neste caso o autor era administrador e feitor de Jorge Laydley, súbdito inglês domiciliado com casa de comércio na Figueira da Foz. O processo inclui cópia da carta de privilégios, certificada por Bidgood Withney Tozer, cônsul britânico e negociante naquela localidade. Também os Autos de acção comercial, de 1841 (cx. 12) em que é autor Joaquim António Teixeira Barbosa, negociante de Coimbra, feitor e administrador do mesmo negociante britânico contêm cópia de carta de privilégios, bem como os Autos de execução de conciliação, de 1841 em que é exequente Nuno José da Cruz, encarregado de negócios de Guilherme Henrique Bayly, residente na Figueira da Foz.Entre os referidos privilégios figurava a possibilidade de os “privilegiados britânicos” (que, como se refere, não são apenas súbditos britânicos, mas também muitos portugueses seus feitores e procuradores) poderem “demandar, para este juízo privativo, todos os seus contendores, em todas as suas causas cíveis e crimes em que fosse autor ou réu, sem embargo de quaisquer privilegiados incorporados em direito, em razão das pessoas ou das causas, excepto somente as do Fisco”.Frequentemente, os processos retratam situações em que os portugueses, demandantes das acções, se encontram a tratar de assuntos pessoais e não como procuradores dos súbditos britânicos. Pode referir-se, a título de exemplo, entre outros, o caso de José Lopes Guimarães (autos de execução de 1841, cx. 12) que surge na qualidade de contratador do subsídio literário do distrito de Coimbra. Era feitor, administrador e agente comercial de Bidgood Withney Tozer, mas apresenta-se a requerer a execução de todos os que eram devedores do referido subsídio literário.Dão a conhecer outras instâncias judiciais ou jurisdições, nos casos de apelação de sentenças, ou por intervenção dessas jurisdições, ou ainda porque os réus invocam a situações de privilegiados de outros foros privativos, como seja: Tribunal da Relação do Porto (1821), Juízo ordinário de Penacova (1820), jurisdição dos Meninos Órfãos do Real Colégio de Jesus de Lisboa (1821), Juízo de Paz da freguesia de Santa Cruz de Coimbra (1839), Juízo do Real Fisco, Tribunal da inquisição de Coimbra, Ilustra os negociantes britânicos residentes em Coimbra, ou aqueles que tinham nesta cidade os seus procuradores, agentes e feitores como, Eduardo Augusto Cox (1839, 1840), Guilherme Henrique Bayly (1842, 1843) Artur Acland (1773)Para as restantes localidades do país, podemos referir: no Porto: Thadeu Nacermayer (1799), Richard Brosson (1839), Duarte Murphy (1825, 1829, 1831), Guilherme Payant (1818); na Figueira da Foz: Inácio António Archer (1792, 1794), José Nicoulau Stoyer (1799), Francisco Archer (1801), Diogo Archer (1809), a Companhia Richards & Baker (1812), a Companhia Sellour & Silva (1819), a Companhia Moyer Silva (1819), Jorge Laydley (1833, 1841), Solomon Tozer (1842), Thomas B. Rendell (1841), Duarte Baker (1839); em Lisboa: Robert Graham (1839), Sampson Dennis (1825), Guilherme Sandman (1825), Guilherme Staley (1830) e na Aldeia das Dez: Guilherme António Hall (1843).Indica os nomes dos cônsules britânicos na Figueira da Foz: Duarte Baker, entre 1814 e 1835, sendo também vice-cônsul dos Estados Unidos da América e da Holanda; Bidgood Withney Tozer (1841 e anos anteriores)Entre os negociantes de Coimbra, representantes de súbditos britânicos, podem citar-se Joaquim de Jesus Dias (1823), Manuel Rodrigues Lucas (1824), António José Gonçalves Basto (1825), Joaquim José Pena (1830), Lourenço José Ferreira (1830), José António de Sousa Freitas (1833).Permite conhecer os juízes da Conservatória Britânica: Luís Gonzaga de Carvalho e Brito (1799), António Correia Costa (1830-1835), Eusébio Rodrigues Manique (1839), António Gaspar Tavares de Carvalho (1839-1841), Joaquim José Pais da Silva (1842-1843), José Ricardo Pereira de Figueiredo (1843)Entre os advogados referidos, podem citar-se: (1799) – José Marques, Manuel de Sousa Nogueira, José de Almeida Carvalhais Pinto; (1801) - Araújo Carneiro, José Joaquim Ribeiro do Amaral; (1812) – António Ribeiro Barreiros, José Lopes Figueira; (1814) – António Rodrigues Manito, Francisco Manuel de Faria Vieira, Francisco Monteiro Negrão, Manuel de Jesus Rodrigues Manique; (1819) – Manuel Marques Soares; (1826) – Eusébio Rodrigues Manique, Joaquim Inácio Roxanes Manique; (1839) – Joaquim Miguel de Araújo Pinto; (1843) – João Pedro CorreiaQuanto aos escrivães da Conservatória, refiram-se: Joaquim Alexandre de Oliveira (1799) e António de Pádua Oliveira, desde 1803 e ainda ao serviço em 1843.

Sistema de organização

Organização em duas séries documentais: Processos Judiciais e Registo de Protocolo das Audiências e ordenação cronológica de cada série.Os processos foram acondicionados com capas protetoras, formando maços que, por sua vez, foram colocados em caixas de arquivo, para melhor acondicionamento.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

Inventário que pode ser consultado em http://www.uc.pt/auc/fundos/ficheiros/JUD_ConservatoriaBritanicaCoimbra

Data de publicação

13/05/2021 17:37:08