Tribunal da Comarca de Condeixa-a-Nova

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Tribunal da Comarca de Condeixa-a-Nova

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AUC/JUD/TCCDN

Tipo de título

Atribuído

Título

Tribunal da Comarca de Condeixa-a-Nova

Datas de produção

1801  a  1927 

Dimensão e suporte

107 u.i. (cx.; mç.; e liv.); 21 m.l.; papel

Entidade detentora

Arquivo da Universidade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

Como “órgão de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo” (Lei nº 38/87, de 23-12, alterada por outros diplomas), é um tribunal de 1ª instância com jurisdição correspondente à comarca. Os corregedores de comarca foram extintos por força do artigo 18º da disposição provisória (Lei de 29 de novembro de 1832) e substituídos por juízes de direito.O Decreto de 16 de maio de 1832 fixa a composição destes juízos. Compete ao juiz de direito, que é nomeado pelo Governo, julgar todas as causas, públicas ou privadas, bem como decidir dos recursos interpostos pela coroa relativas a violências e opressões cometidas por autoridades eclesiásticas. O Decreto de 21 de maio de 1841, que institui a Novíssima Reforma Judicial, estabelece a competência genérica a quem cabe julgamento de todas as questões e competência na jurisdição orfanológica e nas causas comerciais. O Decreto nº 15.344, de 12 de abril de 1928, confere ao juízo de direito jurisdição sobre varas e juízos de competência especializada (cível, criminal, comercial, etc.), devendo existir tantos juízes de direito quantas as varas ou juízos que existam na comarca.A Lei nº 82/77, de 6 de dezembro (Lei orgânica dos tribunais judiciais), atribui aos tribunais de comarca diversas competências, tais como a decisão dos litígios, a punição de delitos, etc. Das decisões dos tribunais de comarca cabe recurso para os tribunais de 2ª instância - Tribunais da Relação - e, depois, para o Supremo Tribunal de Justiça.

Âmbito e conteúdo

A documentação contém, entre outra, acções comerciais, autos de cartas precatórias, execuções, infracções à lei do recrutamento militar, inventários orfanológicos, processos, cíveis, processos cíveis (acções especiais e acções ordinárias), processos de corpos de delito, processos correcionais, querelas, transgressões, etc.

Sistema de organização

Orgânico-funcional e ordenação cronológica.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

Recenseamento; Inventário disponível em PDF em: www.uc.pt/auc

Data de publicação

17/05/2021 17:39:39