Tribunal da Comarca de Arganil
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AUC/JUD/TCAGN
Tipo de título
Atribuído
Título
Tribunal da Comarca de Arganil
Datas de produção
1881
a
1959
Dimensão e suporte
894 u.i. (cx. e mç); 230 m.l.; papel
Entidade detentora
Arquivo da Universidade de Coimbra
História administrativa/biográfica/familiar
Como “órgão de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo” (Lei nº 38/87, de 23-12, alterada por outros diplomas), é um tribunal de 1ª instância com jurisdição correspondente à comarca. Os corregedores de comarca foram extintos por força do artigo 18º da disposição provisória (Lei de 29 de Novembro de 1832) e substituídos por juízes de direito.O Decreto de 16 de Maio de 1832 fixa a composição destes juízos. Compete ao juiz de direito, que é nomeado pelo Governo, julgar todas as causas, públicas ou privadas, bem como decidir dos recursos interpostos pela coroa relativas a violências e opressões cometidas por autoridades eclesiásticas. O Decreto de 21 de Maio de 1841, que institui a Novíssima Reforma Judicial, estabelece a competência genérica a quem cabe julgamento de todas as questões e competência na jurisdição orfanológica e nas causas comerciais.O Decreto nº 15.344, de 12 de Abril de 1928, confere ao juízo de direito jurisdição sobre varas e juízos de competência especializada (cível, criminal, comercial, etc.), devendo existir tantos juízes de direito quantas as varas ou juízos que existam na comarca.A Lei nº 82/77, de 6 de Dezembro (Lei orgânica dos tribunais judiciais), atribui aos tribunais de comarca diversas competências, tais como a decisão dos litígios, a punição de delitos, etc. Das decisões dos tribunais de comarca cabe recurso para os tribunais de 2ª instância - Tribunais da Relação - e, depois, para o Supremo Tribunal de Justiça.
Âmbito e conteúdo
Contém entre outra vária documentação: autos cíveis, inventários de maiores, inventários de menores, índices e relações de processos, autos de crime da polícia correccional, infracções, execuções, fianças, agravos cíveis, acções especiais, apelações cíveis, justificações, autos cíveis de separação, autos de habilitação de herdeiros, execuções hipotecárias, acções comerciais, corpos de delito, corpos de delito de ofensas corporais, etc.
Sistema de organização
Documentação não tratada arquivisticamente, mas com ordenação cronológica.
Idioma e escrita
Português
Instrumentos de pesquisa
Recenseamento.
Data de publicação
13/05/2021 18:43:09