Comissão Reguladora das Moagens de Ramas

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Comissão Reguladora das Moagens de Ramas

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AUC/ASS/CRMR

Tipo de título

Atribuído

Título

Comissão Reguladora das Moagens de Ramas

Datas de produção

1947  a  1959 

Dimensão e suporte

2 u. i.; papel

Entidade detentora

Arquivo da Universidade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

A Comissão Reguladora das Moagens de Ramas (CRMR) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 26695, de 16 de junho de 1936. Exerceu funções de controlo de produção, de transformação e de comercialização dos cereais em Portugal. Composta por um representante dos industriais de moagem de trigos em rama, de um representante da Federação Nacional dos Produtores de Trigo (FNPT) e outro da Federação Nacional de Industriais de Moagens (FNIM), a CRMR era um organismo de coordenação económico não ortodoxo, na medida em que não abrangia todo um sector ou ramo de produção, mas apenas uma determinada atividade industrial. As suas principais atribuições eram as de promover, por intermédio da FNPT, a distribuição de trigos para o fabrico de farinhas em rama, destinadas ao consumo público e orientar e fiscalizar a atividade das fábricas, moinhos e azenhas, com o fim de assegurar o seu abastecimento em trigos e a boa qualidade das farinhas. Inicialmente ficaram subordinadas à CRMR todas as unidades que laborassem trigo para o fabrico de farinhas em ramas destinadas ao consumo público e das casas agrícolas. Depois, por força do Decreto-Lei n.º 31452, de 8 de agosto de 1941, as funções reguladoras e orientadoras deste organismo alargaram-se às moagens de centeio e milho para produção de farinhas em rama ou espoadas. A CRMR foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 427, de 31 de outubro de 1972, tendo as suas atribuições, competência, ativos, passivos, serviços e pessoal transitado para o Instituto dos Cereais.

Âmbito e conteúdo

A documentação é formada por: Cobranças; Guias de depósito.

Sistema de organização

Organização por série; ordenação cronológica. Documentação não tratada arquivisticamente.

Condições de acesso

Esta documentação, porque está depositada no Arquivo Automático da Universidade de Coimbra, tem que ser requisitada ao AUC com antecedência mínima de 15 dias antes da consulta.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

Recenseamento

Data de publicação

13/05/2021 19:40:40