Hospital de São Lázaro de Coimbra

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Hospital de São Lázaro de Coimbra

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AUC/HOS/HSLC

Tipo de título

Atribuído

Título

Hospital de São Lázaro de Coimbra

Datas de produção

1326  a  1774 

Dimensão e suporte

136 u. i. (131 liv.; 1 mç.; 4 pt.); papel e pergaminho

Entidade detentora

Arquivo da Univerisdade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

D. Sancho, no testamento que fez, em 1209, deixou dez mil morabitinos para se fazer uma Gafaria em Coimbra, legando ainda aos leprosos de Coimbra todo o seu espólio. É pois presumível que já existisse em Coimbra uma pequena instituição para leprosos que terá sido engrandecida com este legado. Aqui radica a existência do Hospital de São Lázaro, também designado, frequentemente, por Hospital Real e Gafaria de São Lázaro ou, ainda, Gafaria de Coimbra. Em testamentos de outros monarcas, como D. Afonso II, o rei gafo, D. Sancho II, D. Afonso III e D. Dinis, foram sempre contemplados todos os leprosos do reino, atestando a forma como o mal gálico estava então disseminado.A organização administrativa e funcional do Hospital teve lugar no reinado de D. Afonso IV, com a elaboração do seu Regimento ou Compromisso em 1329. O monarca tomou o Hospital de S. Lázaro debaixo da sua protecção por Carta Régia de 19 de Janeiro de 1334, confirmada depois em Carta Régia de 22 de Março de 1336.D. João I concedeu poder ao vedor e ao escrivão do Hospital para poderem demandar os rendeiros e os foreiros que deixassem danificar as propriedades da instituição, ordenando a todos os corregedores, meirinhos e juízes que assim o cumprissem, por Carta de 13 de março de 1391. No mesmo ano, por Carta de 10 de Março, o mesmo rei concedera privilégio para que os gafos, antes de entrarem no Hospital, fizessem doação dos seus bens e só o Provedor pudesse tomar conhecimento das causas com eles relacionadas.D. Duarte confirmou todos os privilégios da instituição por Carta Régia de 5 de abril de 1434. Também D. Afonso V procedeu de igual forma, por Carta Régia de 14 de outubro de 1450 e concedeu privilégios aos caseiros do Hospital, moradores em Rio de Vide, Viduais e Cortes, de serem isentos de qualquer imposição ou finta, por Carta Régia de 26 de setembro de 1464.D. Afonso V, por Alvará de 25 de agosto de 1474, aprovou o pedido dos lázaros para que se alterasse o capítulo do compromisso que ordenava que a terça dos seus bens móveis (roupa e objectos) fosse dada, quando falecessem, a outros doentes, pois não podiam deixá-los como bens de sua alma.Por sua vez, D. Manuel promoveu, em 11 de outubro de 1502, novas adições e reformas ao regimento original de D. Afonso IV. O Hospital teve sempre proteção régia e não estava subordinado a qualquer autoridade local, tendo sido, inicialmente, administrado pelos próprios lázaros, reunidos em cabido.No Hospital permaneciam doentes gafos (homens e mulheres) e merceeiros sãos, aos quais eram distribuídas rações e pitanças que, de acordo com o Regimento de 1329, eram formadas por vinho frio e vinho quente, cestas de uvas, pimenta, cominhos, mel, lenha, azeite, cereais, espadana, etc., e possuíam o cortinhal existente junto ao edifício “para seu folgar”. Apesar de as gafarias estarem sempre situadas fora de portas das localidades, para evitar o contágio, sabe-se que, de acordo com o Regimento de 1329, os doentes podiam sair e ir à romaria “fazer de vestir ou calçar”; mas, por outro lado, eram-lhes impostas multas se andassem descalços, ou se se aproximassem da água do poço. Em 1515, D. Manuel ordenou que se fizesse tombo dos seus bens, numa ação que se estendeu aos hospitais, capelas, albergarias, confrarias e gafarias de todo o país. Esta decisão foi ditada pela má administração destas instituições, cujos administradores e provedores permitiam a perda de rendimentos, impedindo que os bens deixados por doadores fossem bem empregues em obras pias e para bem da alma dos finados que haviam deixado seus bens a estas instituições.Em 1683, foi nomeado o Dr. Sebastião da Costa, Desembargador dos Agravos da Relação do Porto, para vir a Coimbra inteirar-se da arrecadação dos bens do Hospital, tendo sido feitas averiguações e organizados novos livros de arrematações de rendas.Em diversas ocasiões, foram também feitas vistorias ou vedorias de propriedades, como a que foi ordenada por Provisão de 19 de setembro de 1541, ou ainda em 28 de junho de 1717. Essa vedoria nas terras do Hospital era feita de três em três anos, para se saber se estavam bem aproveitadas e granjeadas e se nenhuma se sonegava. O seu cumprimento competia ao provedor, ao escrivão e a um procurador do Hospital que comparavam, com o tombo de cada localidade, as propriedades e foreiros nele referidos. Estava localizado “extra-muros” da cidade de Coimbra, junto ao Mondego, em local designado por «ínsua dos lázaros», perto da igreja de Santa Justa. Permaneceu na toponímia coimbrã a designação de Azinhaga dos Lázaros, precisamente por ali ter existido o Hospital de São Lázaro, pequena rua que partia da Rua da Figueira da Foz direcionando-se para o rio Mondego, cruzando com a Av. Fernão de Magalhães.Possuía um património formado por bens obtidos através de doações régias e de particulares, em que se incluem as doações dos próprios doentes, pois, de acordo com o Regimento do Hospital, eram obrigados a doar 1/3 dos seus bens, para despesas de doença e para benefícios espirituais daqueles que faleciam.Os seus bens patrimoniais estavam localizados em Coimbra, Condeixa, Trouxemil, Enxofães, Alfora, Fala, Rio de Vide, Zouparria do Campo, etc. Os rendimentos do Hospital eram formados por rendas, foros, rações e laudémios de prazos e casais situados nos lugares referidos.As receitas de rendas eram formadas por trigo, zaburro, painço, centeio, cevada, milho, vinho e azeite. Os cereais eram recolhidos em celeiros do Hospital, sendo depois distribuídos em rações aos doentes e aos sãos e em pagamentos (em rações) ao provedor, escrivão, medidor, médico, procurador, servidores da casa e aos padres da igreja colegiada de Santa Justa que administravam os sacramentos aos doentes e oficiavam nos domingos de Lázaros e Ramos e nos dias de S. Lourenço e S. Mateus.O azeite era recolhido em lagares, como o de Condeixa, sendo depois arrematado. O restante cereal e azeite que não se consumia internamente era vendido e com o dinheiro recebido faziam-se os pagamentos das diversas despesas quotidianas.O corpo de funcionários administrativos era formado por um provedor (designado “maioral” nos primórdios de vida da instituição), um vedor, um escrivão, um medidor do pão e recebedores das rendas. O Provedor do Hospital era frequentemente um fidalgo da Casa Real, sucedendo no cargo, na geração seguinte, um seu filho. Podem citar-se os casos de António de Sá Pereira, em 1597, sucedendo-lhe Manuel de Sá Pereira, em 1667 e depois seu filho João de Sá Pereira, em 1686.O cargo podia ser dado como dote de casamento de uma filha do provedor, quando este não tivesse filhos que lhe sucedessem, como é o caso de Francisco Pereira de Sá. Sua filha D. Francisca de Sá recebe em dote esse cargo, por Provisão de 1589, uma vez que seu pai falecera e o lugar estava vago, sendo o referido lugar para a pessoa que com ela casasse, por pedido que havia feito ao rei seu tio Dr. Jerónimo Pereira de Sá, do Desembargo do Paço.O cargo de escrivão podia também ser hereditário, podendo apontar-se o exemplo de João Aranha a quem sucede seu filho Diogo Aranha, em 1548, e depois João Aranha Chaves. Em 1774, por Decreto de 15 de abril, o Hospital de São Lázaro foi incorporado na Universidade de Coimbra, juntamente como outros hospitais de Coimbra, formando os Hospitais da Universidade. Em Portaria do Marquês de Pombal, de 19 de abril de 1774, foi ordenado ao corregedor de Coimbra, Inácio José da Mota de Carvalho que desse conta ao provedor e oficiais do Hospital da nova situação e que se procedesse a inventário de todos os bens, rendimentos e livros. Em 5 de agosto de 1774 foi elaborado auto de posse, na presença do referido corregedor e foi feita entrega do edifício e seus bens ao procurador da Universidade Dr. José Joaquim Vieira Godinho, lente da Faculdade de Leis e reitor do Colégio de S. Pedro. A Junta de Fazenda da Universidade passou a administrar os seus bens.

História custodial e arquivística

Em 1774, quando o Hospital de São Lázaro foi entregue à Universidade de Coimbra, foi feito inventário de todos os seus bens e rendimentos e também de todos os livros e documentos. Possuía então o seu cartório 16 livros de tombos, 17 livros de vedorias, 2 livros de registo de Provisões, 3 livros de entrada de doentes, 6 livros de arrematações de rendas, 10 livros de contas correntes, 5 livros de contas de despesas das rendas, 20 livros de receitas e contas dos foros e “1 caixão com livros de contas antigas e pergaminhos de letra gótica” que foram entregues à Contadoria da Fazenda da Universidade.Em 1851, a administração dos Hospitais da Universidade, em que estava inserido o Hospital de São Lázaro, juntamente com o Hospital de Nossa Senhora da Conceição (ou Hospital de D. Manuel) e o Hospital da Convalescença, passou a ser feita pelo Governo Civil de Coimbra. Na sequência desta decisão foi feito novo inventário de livros e documentos, em 30 de junho de 1852, tendo sido autorizado o encarregado da Repartição dos Bens dos Hospitais da Conceição, Convalescença e S. Lázaro a receber os livros e maços de documentos.A direção dos Hospitais da Universidade de Coimbra, através do chefe da secretaria dos Hospitais, Dr. Octaviano do Carmo e Sá, entregou em 3 de março de 1934, ao Arquivo da Universidade, a documentação do Hospital de São Lázaro, juntamente com a documentação do Hospital Real de Coimbra e restantes hospitais (Militar e da Convalescença) nos termos do § 2.º, art.º 26 do Decreto n.º 19.952 de 27 de julho de 1931, tendo sido recebida por António Gomes da Rocha Madahil.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

A documentação foi transferida do Hospital de S. Lázaro para a Universidade de Coimbra em 1774, por ter sido anexado nessa data à Universidade. Em 1934, a documentação foi transferida dos Hospitais da Universidade para o Arquivo da Universidade de Coimbra.

Âmbito e conteúdo

Engloba originais e traslados de tipologias diversas, como tombos de demarcação e reconhecimento, livros de vedorias, de escrituras de emprazamento, encabeçamento de casais, etc.Em 1515, D. Manuel ordenou que se fizesse tombo de reconhecimento pelo Lic. Diogo Pires, o qual já não chegou a autenticá-lo, tendo sido assinado pelo Dr. Álvaro Fernandes, do Desembargo Régio, que recebera Alvará de nomeação em 11 de fevereiro de 1514. Este tombo encontra-se em original, em pergaminho e em traslado, de 1773, feito pelo Lic. Manuel Félix Botelho Salgado “perito em ler letras antigas”, por ordem do desembargador Pascoal de Abranches Madeira, provedor da comarca de Coimbra e também provedor do Hospital. Encontramos, como juízes de outros tombos de demarcação e reconhecimento, o Dr. Gonçalo Vaz Preto, Desembargador conservador da Universidade, apoiado pelo escrivão João da Rocha Pimentel a quem ordenado que fizesse o tombo de Rio de Vide, por Provisão da Mesa da Consciência e Ordens de 8 de outubro de 1696. Este juiz do tombo sucedeu no desempenho do cargo ao Dr. Pedro da Cunha e Sousa, provedor da comarca de Coimbra, que por ter sido ocupado na Superintendência das obras do rio Mondego, não pôde continuar o tombo para que tinha sido nomeado por Alvará de 18 de janeiro de 1689.Os tombos incluem geralmente autos de destrinça de casais, eleição de cabeça de casal e repartição do foro, sentenças de partilha de casais, citação de confrontantes para estarem presentes ao tombo, etc.Inclui também o traslado do tombo, na sequência da Provisão do Desembargo do Paço de 20 de fevereiro de 1770, feito pelo Guarda-mor da Torre do Tombo, do texto que estava inserido no livro das Capelas da Coroa, localizado na Torre do Tombo. Por sua vez, esse tombo havia sido feito por Provisão de 4 de outubro de 1619, pelo Desembargador Tomé Pinheiro da Veiga. Ilustra os senhorios confinantes com propriedades do Hospital que puderam ser identificados em diversos tombos: Mosteiro de Lorvão, Mosteiro de Santa Cruz, Mosteiro de S. Marcos, Mosteiro de Semide, Mosteiro de Celas, Mosteiro de Santa Ana, Mosteiro de Santa Clara, Mosteiro de Arouca, Universidade de Coimbra, Cabido da Sé de Coimbra, Marquês de Cascais e Senhor de Ançã e Mitra Episcopal de Coimbra.Inclui ainda o Regimento e Compromisso original de D. Afonso IV, de 1329, diversos traslados do mesmo Regimento, como o que foi conferido e autenticado por Lucas Coelho da Silva, em 2 de outubro de 1773, tendo sido lidos os documentos pelo Lic. Manuel Félix Botelho Salgado, a requerimento do procurador do Hospital e por mandado do Desembargador Pascoal Abranches Madeira, Provedor da comarca de Coimbra e que também servia de Provedor do Hospital (v. Livro de letra gótica reduzida a legível). Um volume com outro traslado do mesmo Regimento foi feito anteriormente, em 1768, por ordem da Mesa da Consciência e Ordens, concertado com o escrivão Bento Nunes do Vale e autenticado pelo mesmo Lucas Coelho da Silva, escrivão da receita e despesa. Este exemplar tem a particularidade de apresentar ex-libris de Aníbal Fernandes Tomás, desconhecendo-se a sua proveniência.Os bens rústicos e urbanos situados sobretudo em Coimbra, Enxofães, Condeixa, Ançã, Trouxemil, Zouparria e Rio de Vide eram formados geralmente por casais, arrematados em rendas. A título de exemplo, a renda de Rio de Vide incluía 54 casais e propriedades em: Vidual, Pisão Fundeiro, Casal da Relva, Casal da Pedreira, Casal da Póvoa, Casal das Cortes, Casal da Regueira, Casal das Cardosas, Casal da Mouta, Casal do Fato, Casal dos Velhos, Vale de Água, Olival Queimado, Alagoas, Ramalhão, Regateira, Condal, Covão, Carvalheira, Gaiate, Vale da Silva, Vale dos Pereiros, Cheira e Ribeiro. As rendas destes locais eram arrematadas anualmente, por lanços, existindo em cada localidade um recebedor das rendas que depois fazia a entrega dos pagamentos ao escrivão do Hospital. As informações relativas a estes pagamentos eram lançadas em livros de receita de foros e livros com o nome de rendeiros devedores de foros. A identificação das propriedades pode ser feita através dos registos das escrituras de emprazamentos, aforamentos, escambos e encabeçamento de casais, retratando as propriedades diversas, que podem ser: quintal, olival, moinho, forno, lagar de azeite, mato, chão, etc. Engloba livros escrituras de aforamento, emprazamento, escambo, etc., em original e traslado feitas pelo escrivão do Hospital, geralmente na casa do despacho do Hospital, ou por tabeliães de Coimbra. Neste último caso as escrituras foram trasladadas dos seus livros de notas, como nos casos dos tabeliães Manuel Bernardes da Cruz (1633), João Batista (1648 a 1651) ou Manuel de Macedo Varela (1716).Era obrigação do provedor, visitar os locais onde o Hospital possuía bens, para efectuar vedorias, de três em três anos, para verificar se as propriedades estavam bem granjeadas e se nenhuma estava sonegada. Os termos de vedorias incluem a identificação dos foreiros e caseiros, a indicação do título justificativo da sua posse, os quantitativos de foros e rações que pagavam, sendo feita a “medição e apegação” das propriedades e o reconhecimento do Hospital como senhorio direto.Retrata o sistema de registo de receita e despesa (receitas de rendas em géneros e pagamentos de rações e despesas diversas) feito pelo escrivão do Hospital, sendo as contas aprovadas em autos de contas do Provedor da comarca de Coimbra. Podem ser exemplificadas os casos do Provedor da comarca Dr. Miguel de Coimbra que em 1646 aprova as contas do escrivão João Aranha Chaves.Os registos de entrada de doentes (que incluem a “vistoria” de doentes) revelam o seu nome e naturalidade. Figuram também registos de segunda entrada do doente no Hospital (ou termo de “entrância”). Periodicamente, era feita a vistoria por dois médicos que atestariam se o doente tinha algumas melhoras e podia sair do hospital. Fica o testemunho da presença dos seguintes professores da Faculdade de Medicina, encarregados desse exame: António Mourão Toscano e Manuel Mendes Trovão (1686), António Simões da Silva e João Mendes de Carvalho (1694), António Mendes (1696), Manuel da Cruz e Manuel Francisco (1704).Dá a conhecer o sistema de arrematação de rendas do Hospital, sendo previamente postas em pregão pelo «porteiro de bordão», por ordem do provedor do Hospital. Apregoadas em praça, com uma vara verde na mão, pelo referido porteiro este dizia em voz alta e inteligível “... .na praça a trago, na praça a arremato, afronta faço que mais não acho, se mais achara mais tomara, ora lhe dou duas, duas e meia....” .Retrata o sistema de nomeação para cargos do Hospital, com traslados de cartas régias de mercê e cartas de nomeação de procuradores, medidores, carniceiros, provedores e escrivães do Hospital, entre 1542 e 1650.Quanto a autos e sentenças podemos colher nesta tipologia documental situações diversificadas: autos de penhora de bens de devedores do termo da Lousã, por dívida de pagamento de rendas de Vale da Silva (1578); execuções de devedores; auto contra o vedor do Hospital a pedido dos doentes, por aquele não lhes dar as rações estipuladas, argumentando o vedor que não tinha dinheiro, uma vez que fora pedido pelo rei para as obras da Couraça de Lisboa (1532), etc.

Sistema de organização

Na impossibilidade de averiguar a organização primitiva da documentação, foram identificadas nove séries documentais que foram ordenadas cronologicamente: Registo de receitas e despesas;Termos de Vedorias; Escrituras de emprazamento; Autos de arrematação; Registo de receitas de foros e rendas;Termos de entrada de doentes;Tombos de demarcação e reconhecimento; Autos e sentenças; Regimentos e provisões. Foi também organizada cronologicamente uma Coleção de pergaminhos, de acordo com a prática arquivística do próprio hospital.

Idioma e escrita

Português, Latim, Francês

Características físicas e requisitos técnicos

Repasses de tinta, fungos, folhas com manchas de humidade e manchas de manuseamento prejudicando a leitura. Alguns volumes estão irremediavelmente perdidos com omissão do suporte material (apodrecido pelo efeito da água). Possui encadernações esfoliadas e destacadas, por quebra das linhas que as cosiam aos cadernos de papel, faltando também o plano inferior, de pasta em madeira, em alguns códices. Volumes encadernados com reaproveitamento de pergaminhos de códices litúrgicos (em latim) e de pergaminhos com texto em francês.

Instrumentos de pesquisa

Inventário. Catálogo de pergaminhos.

Unidades de descrição relacionadas

Relação complementarPortugal, Torre do Tombo, Juízo das Capelas da CoroaRelação sucessora:Portugal, Arquivo da Universidade de Coimbra, Universidade de Coimbra - Hospitais da Universidade

Notas

Outros títulos: Gafaria de Coimbra, Hospital dos Lázaros.

Data de publicação

17/05/2021 02:57:45