O Estado liberal português, através do decreto de 16 de maio de 1832, cria pela primeira vez o registo civil laico extensível a todos os indivíduos, que há muito era já praticado pela igreja. Seguiram-se, a este Decreto, outros, sempre com o objetivo de secularizar o registo civil. Esta tarefa foi confiada inicialmente aos administradores do concelho. Não obstante essas tentativas, o registo paroquial continuou em vantagem sobre o registo civil, motivo pelo qual o Decreto de 28 de novembro de 1878 manteve o registo civil para os súbditos portugueses não católicos. Foi, no entanto, preciso esperar até 1911 para que o registo civil fosse oficialmente instituído em Portugal pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1911, sendo assim criadas, em cada cidade uma conservatória do registo civil. O registo civil passou a abranger para além dos registos de nascimentos, casamento e óbitos, o reconhecimento dos filhos, emancipações, tutelas., divórcio, etc., com o objetivo de registar todos os factos relativos ao estado civil das pessoas.