Cartório Notarial de Lousã
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AUC/NOT/CNLSA
Tipo de título
Atribuído
Título
Cartório Notarial de Lousã
Datas de produção
1617
a
1974-11-27
Dimensão e suporte
1778 u. i; papel
Entidade detentora
Arquivo da Universidade de Coimbra
História administrativa/biográfica/familiar
A vila da Lousã teve origem, ao que se crê, nos tempos da ocupação muçulmana. Num documento de tipo contratual de 943 surge o nome Arauz, topónimo de uma povoação muito importante na região, junto do local onde foi construído o castelo de Arouce. D. Afonso Henriques ordenou a recuperação de castelos importantes como o de Arouce, mencionado no foral de Miranda do Corvo em 1136. Em 1151 o castelo recebeu foral. Data de 1160 a primeira referência a Lousã. Em 25 de outubro de 1513, o seu foral foi renovado por D. Manuel I. O século XVIII foi ainda marcado pela criação da indústria do papel na Lousã (Engenho do Papel do Penedo), que assumiu grande importância na região, ganhando contratos de fornecimento para a tipografia da Companhia de Jesus de Coimbra, a Tipografia Académica fundada pelo Marquês de Pombal e até mesmo para a própria Casa da Moeda. No início do século XIX, as Invasões Francesas trouxeram a destruição e a pilhagem à localidade e arredores. Os notários deste cartório exerceram funções na vila da Lousã. Com o Decreto de 23 de dezembro de 1899, foram criados dois lugares de notário na comarca da Lousã: um na sede e outro em Miranda do Corvo. Esta situação alterar-se-ia pelo Decreto-Lei nº 15304, de 2 de abril de 1928, ficando a comarca da Lousã com 5 lugares, a saber: dois na sede, e um em Miranda do Corvo, um em Penela e um em Vila Nova de Poiares. O Decreto-Lei nº 19133, de 18 de dezembro de 1930, reduziu um lugar na sede mas manteve os restantes, voltando à situação de 1928, ou seja, dois lugares na sede, com o Decreto-Lei nº 26118, de 24 de novembro de 1935. Em 1949, com o Decreto-Lei nº 37666, de 19 de dezembro, Lousã fica com um lugar de notário no concelho, mas anexado com o registo civil e o registo predial. A partir de 1961, o Decreto-Lei nº 44064, de 21 de novembro, mantém o lugar existente, cessando a anexação.
Âmbito e conteúdo
A documentação contém, entre outros, os livros e registos de escrituras públicas, de testamentos, de reconhecimento de letra e assinatura, de protestos de títulos de crédito, de procurações, de contas de emolumentos e selo, de instrumentos avulsos e documentos, testamentos cerrados, termos de abertura de sinais, autos de aprovação de testamentos cerrados e correspondência expedida, assim como os documentos respeitantes aos livros de notas.
Sistema de organização
Organização original por séries tipológicas; ordenação cronológica.
Idioma e escrita
Português
Instrumentos de pesquisa
Recenseamento e Inventário em Archeevo (aplicação informática para descrição arquivística).
Data de publicação
17/05/2021 18:04:57