Mitra Episcopal de Coimbra

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Mitra Episcopal de Coimbra

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AUC/DIO/MECBR

Tipo de título

Formal

Título

Mitra Episcopal de Coimbra

Datas de produção

1402  a  1887 

Dimensão e suporte

148 u. i. (1 cad.,138 liv.,9 mç.); pergaminho e papel

Entidade detentora

Arquivo da Universidade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

Mitra Episcopal de Coimbra, Mitra da Sé de Coimbra, Mesa Pontifical de Coimbra, ou ainda Mesa Episcopal de Coimbra são as diversas formas pelas quais se pode designar o órgão de governo da diocese de Coimbra, presidido pelo bispo, podendo também ser entendida como a jurisdição episcopal e os bens patrimoniais pertencentes ao bispo de Coimbra. O bispo de Coimbra possuía também o título de Senhor de Coja, desde que, em 1082, o conde D. Henrique e D. Teresa doaram Coja e Arganil à sé de Coimbra. Por sua vez o rei D. Afonso V concedeu-lhe o título de conde de Arganil, como reconhecimento pela participação do bispo D. João Galvão na conquista de Tânger e Arzila, em 1471, bem como lhe concedeu o título de alcaide-mor de Avô, por Provisão de 18 de agosto de 1472. Os bens patrimoniais e rendas do bispado de Coimbra pertenciam, inicialmente, ao bispo e ao cabido da Sé de Coimbra, até que, em 1210, foi feita uma divisão: dois terços dos bens e rendas para o Bispo (Mesa Episcopal ou Mitra Episcopal) e um terço para o Cabido (Mesa Capitular). Esta divisão foi reformulada, com o alvará de 24 de fevereiro de 1740, pelo qual um quarto dos bens e rendas do bispado de Coimbra foram doados ao Cabido da Sé Patriarcal de Lisboa, com confirmação por Bula do papa Clemente XI, em 27 de setembro de 1720. Entre as rendas recebidas, englobam-se os foros, pensões, rações e laudémios (as designadas rendas dominiais) e os dízimos e primícias (os designados rendimentos eclesiásticos). Pertencia Mitra Episcopal de Coimbra a jurisdição cível e crime dos coutos de Arganil, Avô, Barrô, Candosa, Coja, Lourosa, Midões, Santa Comba Dão nos quais nomeava juízes, escrivães e tabeliães privativos e ainda Candosa, Nogueira e Santo Varão. Entre diversos outros privilégios que possuía pode referir-se o de aposentadoria, desde 1585, por concessão dada ao bispo D. Afonso Castelo Branco, bem como o privilégio de ter um padroado privativo, formado por diversas igrejas dos arcediagados de Seia, Vouga, Penela e também em Coimbra. O privilégio ou direito de padroado viria a ser extinto em 5 de agosto de 1833. Por sua vez, o privilégio de foro e juízo privativo foi extinto, por Decreto de 9 de julho de 1822, como sucedeu com muitas outras instituições que detinham este foro. Das rendas recebidas pela Mitra eram pagas as despesas com os funcionários do Auditório Eclesiástico, do Tribunal da Inquisição e também a alguns funcionários da Sé de Coimbra, entre os quais se incluíam os músicos da «capela de música» da Sé de Coimbra.Parte substancial das rendas da Mitra foi destinada para a sustentação económica do Seminário Episcopal de Coimbra (ou Seminário de Jesus, Maria, José, fundado pelo bispo D. Miguel da Anunciação. O mesmo se diga quanto a pagamentos que saíam da Mitra para o Recolhimento do Paço do Conde, o colégio de Pereira, o Colégio de Jesus de Coimbra e, após a sua extinção, em 1759, para a Universidade de Coimbra, por Carta régia de 4 de julho de 1774, confirmada pelo papa Pio VI, em 5 de maio de 1775. Igualmente, as despesas do Paço Episcopal, quanto a manutenção do edifício e despesas com funcionários, eram suportadas pelos rendimentos da Mitra. O mesmo se diga quanto à Quinta de S. Martinho do Bispo, considerada uma «quinta de recreio». Nos períodos em que a Sé de Coimbra não estava ocupada pelo seu bispo (o designado período de «sede vacante») os bens da Mitra eram administrados pelo Cabido da Sé de Coimbra que também fazia a nomeação de juízes, tabeliães e escrivães nos coutos da Mitra. A Lei de Separação do Estado e das Igrejas, de 20 de abril de 1911, pôs fim aos direitos dominiais dos bispos, extinguindo-se todo o património, rendas, privilégios e direitos da Mitra Episcopal de Coimbra.

Âmbito e conteúdo

Inclui, maioritariamente, livros que representam as diversas séries documentais de Certidões das doações, privilégios e confirmações (1545-1815), Tombos de demarcação e reconhecimento (1586-1776) e Livros de escrituras diversas (1676-1834), ilustrando os privilégios da Mitra Episcopal de Coimbra, no que respeita à jurisdição cível e crime nos coutos de Arganil, Avô, Barrô, Candosa, Coja, Lourosa, Nogueira Midões, Santa Comba Dão e Santo Varão, bem como no que diz respeito à administração de bens patrimoniais nos mesmos locais, através de emprazamentos, arrendamentos e aforamentos de propriedades. Testemunha o direito de padroado nas diversas igrejas do bispado de Coimbra e as divergências havidas com as Ordens Militares de Cristo, Avis e Santiago (e também com a Ordem dos Templários), no que diz respeito ao padroado das igrejas de Soure, Ega, Redinha e Pombal. Inclui também livros de Registos de despesas (1707-1887), Censuais e registos de receitas de foros e rendas (1402-1834) que fornecem dados sobre os rendimentos dos bens, no que toca a rendas e direitos recebidos (foros, rendas, dízimos, passais, rações). Inclui ainda livros e documentos de Inventários (1708-1837), ilustrando o espólio dos bispos de Coimbra e do próprio Paço Episcopal, de D. António de Vasconcelos e Sousa e de D. Francisco de Lemos. Engloba livros e documentação avulsa, da série documental de Autos e sentenças (1484-1835) que permitem conhecer as questões dirimidas com diversos litigantes, sobretudo quanto a dívidas de rendas e na demarcação de bens, como é o caso do couto de Santo Varão e Formoselha, em 1535 ou também as questões sobre provimento de magistraturas nos coutos onde detinha a jurisdição cível e crime.

Sistema de organização

Organização em sete séries documentais e uma coleção de documentos diversos, com respetiva ordenação cronológica.

Instrumentos de pesquisa

Inventário

Data de publicação

14/05/2021 14:42:14