Juízo de Paz de São Pedro de Coimbra
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AUC/JUD/JPSPC
Tipo de título
Formal
Título
Juízo de Paz de São Pedro de Coimbra
Título paralelo
Julgado de Paz da freguesia de São Pedro de Coimbra
Datas de produção
1836
a
1839
Dimensão e suporte
1 liv.; papel
Entidade detentora
Arquivo da Universidade de Coimbra
História administrativa/biográfica/familiar
O Juízo de Paz de São Pedro, freguesia de Coimbra, foi criado na sequência do Decreto de 16 de Maio de 1832 pelo qual foi feita a divisão judicial do país em círculos judiciais, comarcas, julgados e freguesias, nas quais haveria sempre um juiz de paz, quando tivessem mais de cem vizinhosCompetia-lhe estabelecer a conciliação entre litigantes, usando todos os meios de equidade e prudência, evitando a delonga de demandas e que as questões subissem a tribunais superiores. As atribuições dos juízo de paz foram alteradas ao longo do tempo, por diversas reformas judiciárias e respetiva legislação, podendo citar-se: Decreto de 21 de maio de 1841, Lei de 16 de junho de 1855, Carta de Lei de 27 de junho de 1867, Decreto de 21 de novembro de 1894, etc.Desconhece-se o período de vigência deste tribunal depois de 1839, data em que terminam os registos de conciliações identificados. Foi também designado por Julgado de paz da freguesia de São Pedro de Coimbra.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Ingressou no AUC em 10 de Dezembro de 1997, juntamente com a documentação do Juízo de Paz da Sé Nova de Coimbra.
Âmbito e conteúdo
Inclui um livro de autos de conciliações (1834-1839), retratando a atividade do juíz de paz desta freguesia.
Sistema de organização
Apenas uma unidade de instalação
Instrumentos de pesquisa
Recenseamento
Data de publicação
13/05/2021 07:21:36