Juízo de Paz de Mira

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Juízo de Paz de Mira

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AUC/JUD/JPM

Tipo de título

Formal

Título

Juízo de Paz de Mira

Datas de produção

1838  a  1926 

Dimensão e suporte

56 liv.; papel

Entidade detentora

Arquivo da Universidade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

O Juízo de Paz de Mira (freguesia e concelho do distrito de Coimbra) foi criado na sequência do Decreto de 16 de Maio de 1832 que estabeleceu a divisão judicial do país em círculos judiciais, comarcas, julgados e freguesias, nas quais havia um juiz de paz, sempre que tivessem mais de cem vizinhos. Com a Reforma judicial decretada em 21 de Maio de 1841 são determinadas as competências do juiz de paz, o qual era identificado por uma faixa azul com borlas de seda branca, devendo ter sobre a porta da sua residência a indicação de ser juiz de paz do respectivo distrito (tomando o distrito o nome da freguesia mais populosa). O juiz de paz deveria empregar todos os meios que a prudência e a equidade lhe sugerissem, fazendo ver às partes os males que lhes resultavam das demandas, como o referia a própria legislação citada, abstendo-se de empregar algum meio violento ou cavilosos, sob pena de responsabilidade por pedras e danos e por abuso de poder. (cap. V, art. 135.º). Trimestralmente, deviam enviar ao delegado do procurador régio um mapa com indicação de todas as questões que lhe fossem submetidas. Refira-se a legislação que determinou a alteração das competências dos juízos de paz: Decreto de 21 de maio de 1841, Lei de 16 de junho de 1855, Carta de Lei de 27 de junho de 1867, Decreto de 21 de novembro de 1894, etc.Foi também designado por Julgado de Paz de Mira.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

A documentação ingressou no AUC em 25 de Maio de 2015, proveniente do Cartório Notarial de Mira.

Âmbito e conteúdo

A documentação retrata as funções conciliadoras do juiz de paz no período cronológico de 1838 a 1926, com hiatos temporais em 1847, de 1854 a 1859 e 1877, para os quais não há vestígios da actividade do juiz de paz. As diversas tipologias documentais ilustram sobretudo, com a série de livros de registo de conciliações, a atividade conciliadora entre as partes, nem sempre bem sucedida, como o revela o grande número de registos de não conciliação. Uma parte substancial do fundo documental integra registos de conciliação, não conciliação e notas de revelia, documentação que reflete as questões para as quais se pedia a intervenção do juiz de paz, entre as quais avultam os problemas de dívidas de pagamento de soldadas de trabalhadores, dívidas de pagamento de géneros em estabelecimentos comerciais, dívidas de empréstimo de dinheiro, invasão de propriedade alheia, bem como o despejo de prédios pelos arrendatários, etc. Fornece igualmente elementos sobre a actividade piscatória na região costeira de Mira, nos casos concretos de dívidas de pagamento de sal e peixe comprado na Praia de Mira e também nos casos de resolução de dívidas de sócios de companhas de pesca, ou dívidas de viúvas de sócios, entre as quais figuram, por exemplo, companha “Velha dos Vermelhos”, companha “dos Ratos”, companha “nova dos Ratos” e ainda companha “dos novos do cabeço de Portomar”. Testemunha ainda a actividade agrícola, com incidência sobre as questões de águas, que tantas vezes eram pomos de discórdia, sobretudo o desvio de água de rega e uso de água de moinhos. Ou ainda o roubo de vinhas, de palha, de madeira, dívida de pagamento de gado, roubo de galinhas, a divisão e demarcação de terras de pousio e pinhais, etc.. Igualmente fornece dados sobre crianças ilegítimas, nos casos em que as mães solicitam o pagamento de alimentos ao pai, quando este não cumpriu promessas de casamento. Outros aspectos da vida familiar ficam retratados com as questões de partilha de herança, sonegação de bens a inventário orfanológicos, pagamento de alimentos e tratamento de familiar idosa e demente, bem como aspectos de vida social, como as queixas por difamação, injúrias e agressão. Parte da documentação já referida (e ainda a que é formada por registos de julgamentos das coimas ou transgressões municipais) fornece dados sobre contravenção de posturas municipais, usurpação de baldios municipais e estragos em caminhos públicos, com denúncias feitas pelo zelador da câmara municipal. Integra, no que diz respeito à tipologia documental de articulados e sentenças, um conjunto de informações sobre as acções comerciais de pequeno valor sob alçada do juiz de paz, com o registo sentenças ditadas também quanto a acções de despejo e quanto ao pagamento de dívidas e custas de processos. A série documental de protocolo das audiências revela perda de exemplares, pois não integra documentação para o período cronológico mais recuado.Entre os locais representados, situados no concelho de Mira, encontram-se, por exemplo, Barra, Carromeu, Casas Novas, Febres, Fonte do Grou, Lagoa, Leitões, Palheira, Portomar, Praia, Praia de Mira e Seixo.Os volumes apresentam termo de abertura e de encerramento, bem como registo que atesta que foram vistos em correição, em Vagos.

Sistema de organização

Identificação de cinco séries documentais e ordenação cronológica dentro das mesmas séries

Instrumentos de pesquisa

Inventário

Notas

Para melhor conservação, os livros foram acondicionados em caixas de arquivo.

Data de publicação

13/05/2021 07:22:01