Confraria de Nossa Senhora dos Milagres e Mártir São Pelágio

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Confraria de Nossa Senhora dos Milagres e Mártir São Pelágio

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AUC/CIM/CNSMMSP

Tipo de título

Atribuído

Título

Confraria de Nossa Senhora dos Milagres e Mártir São Pelágio

Datas de produção

1543  a  1912 

Dimensão e suporte

13 u. i. (4 liv., 9 pt); papel.

Extensões

4 Livros
9 Pastas

Entidade detentora

Arquivo da Universidade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

A Irmandade do Mártir São Pelágio foi instituída em 1543 na igreja matriz da freguesia de São Paio de Gramaços, concelho de Oliveira Hospital, com estatutos próprios. O rei D. João III foi um dos seus mais ilustres filiados sendo seu “Protetor e Juiz Perpétuo”. O Papa Júlio III concedeu-lhe grandes privilégios, nos anos de 1550-1553. A irmandade tinha como finalidade o Culto Divino e atos e assistência à miséria humana.Segundo o Direito Canónico estas instituições são: "Associações de fiéis, constituídas organicamente, para o incremento do culto público. As irmandades ou confrarias regulam-se pelo Código de Direito Canónico (can. 707-719), além do que dispõem os seus estatutos particulares. Não podem existir sem Decreto formal de ereção, e não devem erigir-se senão em igrejas ou capelas públicas ou ao menos semipúblicas, e costumam ter altar determinado"; e regem-se "canonicamente pela Constituição de Clemente VIII (1604) e pela Constituição de Paulo V (1610). Requer-se, para a sua fundação, o consentimento do ordinário, que examina os seus estatutos e a quem compete dar ou negar-lhe a sua aprovação. Podem fundar-se em todas as igrejas, embora a Congregação do Concílio Tridentino (1595) proibisse as de varões nos conventos das religiosas. Clemente XIII proibiu duas confrarias do mesmo santo numa só povoação, excetuando as Sacramentais e as da doutrina cristã, que devem funcionar em todas as paróquias".Habitualmente, cada irmandade está associada um santo padroeiro mas, para se constituir como tal, precisava de ver aprovados os seus estatutos pois só depois da sua aprovação é que as irmandades se dizem constituídas ou eretas; antes disso tem a possibilidade de existir, mas não tem direitos como irmandades.Embora tenha sido ereta no ano de 1543, a partir do ano de 1893 aparece-nos com a designação de Confraria de Nossa Senhora dos Milagres e Mártir S. Pelágio.Em 1902 é aprovado o alvará da extinção da Irmandade do Mártir São Pelágio e ao mesmo tempo são aprovados os estatutos do compromisso da Confraria de Nossa Senhora dos Milagres ereta na mesma freguesia.Em 1913 volta a apresentar o nome conjunto e com a aprovação do aditamento aos estatutos da Irmandade de Nossa Senhora dos Milagres e Mártir São Pelágio.Em 1933, novo alvará determina a aprovação dos estatutos do compromisso da Confraria de Nossa Senhora dos Milagres e Mártir São Pelágio, ereta na freguesia de São Paio de Gramaços, e assim foram fundidas.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente a registo de estatutos, livros de atas, livros das contas da receita e despesa, livros dos assentos de missa por alma dos irmãos, livros de autos de sindicância da Mesa da Irmandade e livros de matrículas.

Sistema de organização

Documentação não tratada arquivisticamente.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

Recenceamento.

Unidades de descrição relacionadas

Genérica:AUC - Governo Civil de Coimbra (F). Código de Referência: PT/AUC/AC/GCC. Série: Alvarás e diplomas (SR).

Notas de publicação

Notas

“Catálogo de Alvarás e Diplomas emanados do Governo Civil do Distrito de Coimbra. 1835 – 1949”, e no qual constam os seguintes alvarás:37. Aprovação dos Novos Estatutos do compromisso da Irmandade de S. Pelágio, ereta na freguesia de S. Paio de Gramaços, concelho de Oliveira do Hospital.Alvará nº 17 de 7 de Maio de 1875.[1870 — 1881, fl. 97 a 97 v.; AUC/GCC/COR/E15/T1/28]105. Aprovação dos Estatutos do compromisso da Irmandade de S. Pelágio, ereta na freguesia de S. Paio de Gramaços, concelho de Oliveira do Hospital.Alvará nº 17 de 7 de Maio de 1875.[1870 — 1879; AUC/GCC/COR/E15/T1/29]273. Aprovação dos Estatutos do compromisso da Confraria de Nossa Senhora dos Milagres e Mártir S. Pelágio, ereta na freguesia de S. Paio de Gramaços, concelho de Oliveira do Hospital.Alvará nº 36 de 1933.[lv. 5; 1931 — 1935; AUC/GCC/COR/E15/T1/39]379. Aprovação da Extinção da Irmandade do Mártir S. Pelágio, ereta na freguesia de S. Paio de Gramaços, concelho de Oliveira do Hospital.Alvará nº 7 de 1902.[1881 — 1909; AUC/GCC/COR/E15/T1/46]382. Aprovação da Reforma dos Estatutos do compromisso da Irmandade de Nossa Senhora dos Milagres, ereta na freguesia de S. Paio de Gramaços, concelho de Oliveira do Hospital.Alvará nº 11 de 1902.[1881 — 1909; AUC/GCC/COR/E15/T1/46]528. Aprovação dos Estatutos do compromisso da Confraria de Nossa Senhora dos Milagres, ereta na freguesia de S. Paio de Gramaços, concelho de Oliveira do Hospital.Alvará nº 1-A de 1893.[1883 — 1893; AUC/GCC/COR/E15/T1/47]666. Aprovação do Aditamento aos Estatutos da Irmandade de Nossa Senhora dos Milagres e Mártir S. Pelágio, ereta na freguesia de S. Paio de Gramaços, concelho de Oliveira do hospital.Alvará nº 85 de 1913.[1910 — 1917; AUC/GCC/COR/E15/T1/49]; e no Recenseamento de Irmandades e Misericórdias do Distrito de Coimbra, 1400-1902. Série: Registo de Instituições do Fundo Documental do Governo Civil do Distrito de Coimbra.Cota: II Depósito, 2º D, E4, T1, nº 137 a 139

Data de publicação

15/05/2021 10:32:24