Provedoria da Comarca de Coimbra
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AUC/ACD/PCC
Tipo de título
Formal
Título
Provedoria da Comarca de Coimbra
Datas de produção
1626
a
1935
Dimensão e suporte
295 u. i. (15 cx., 280 liv.); papel.
Extensões
15 Caixas
280 Livros
Entidade detentora
Arquivo da Universidade de Coimbra
História administrativa/biográfica/familiar
O Decreto-lei n.º 23 de 16 de maio de 1832 de Mouzinho da Silveira estabelece a nova organização administrativa do País. Dividiu o País em Províncias, Comarcas e Concelhos, os quais seriam administrados respetivamente por prefeitos, subprefeitos e provedores, todos de nomeação régia, assegurando assim o equilíbrio entre o poder central e local.Os provedores eram magistrados de nomeação régia e escolhidos entre os que exerceram as funções de Juiz de fora. As suas funções eram administrativas, judiciais e financeiras, zelando também pelos interesses da Fazenda Real. Segundo César de Oliveira “O provedor era considerado como “o depositário único e exclusivo da autoridade administrativa” e competia-lhe uma série de funções que exercia, paralelamente e em liderança da Câmara municipal. Entre essa série de funções contavam-se as seguintes: obedecer às diretivas do prefeito e do subprefeito; executar as deliberações da câmara municipal; realizar as operações do registo Civil; exercer funções de polícia e de manutenção da ordem pública, realizar a superintendência das escolas e assegurar o recrutamento de mancebos para o exército ”.Fundo de grande importância para a história administrativa, económica e social do distrito dos séculos XVII até às primeiras décadas do século XX.
Âmbito e conteúdo
Contém diversas séries documentais, tais como: Alvarás; Capelas; Comendas; Contabilidade/Fazenda; Copiadores de Ofícios Expedidos; Coutos; Escrituras; Fianças; Inventários; Legados Pios; Autos de Contas; Certidões; Correspondência; Privilégios; Provisões; Registos Gerais da Provedoria; Sentenças; Sequestros; Testamentos, entre outras.
Sistema de organização
O presente inventário tem como unidade básica de descrição a série (SR) e, sempre que existentes, suas subséries (SSR).No inventário optou-se por um critério de ordenação alfabético das séries, respeitando-se dentro de cada série a identificação e evolução legal e administrativa dos diferentes órgãos responsáveis pela produção documental.
Idioma e escrita
Português
Notas de publicação
Referência bibliográficaCAPELO, Ludovina Cartaxo (2010) - Inventário da Provedoria da Comarca de Coimbra, 1658 – 1935.
Notas
Da série: Testamentos (1625-1935) foi feita uma Base de Dados com um total de 12 390 testamentos, cujos campos descritos são: Livro/ano; Folha; Cota; Testador; Estado civil; Local; Data do Testamento; Data da Aprovação; Data da Abertura; Data do Cumprimento e Observações.
Data de publicação
13/05/2021 17:10:43