Os notários deste cartório desenvolveram a sua atividade no concelho de Soure. O Decreto de 23 de dezembro de 1899, publicado em 5 de janeiro de 1900, determina que seja apenas um o número de lugares de notário nesta comarca, separando, sem supressão de lugar de escrivão, o notariado da escrevania, mas mantendo ainda um lugar de notário privativo. O Decreto-Lei nº 1364, de 18 de setembro de 1922, regula que a comarca de Soure fica apenas com um lugar de notário, situação reiterada pelo Decreto nº 19133, de 18 de dezembro de 1930. O Decreto-Lei nº 26118, de 24 de novembro de 1935, duplicou o lugar de notário na comarca, ficando ambos na sede. O Decreto-Lei nº 37666, de 19 de dezembro de 1949, determina que a distribuição de cartórios notariais passe a ser feita por concelhos de acordo com o mapa I anexo ao diploma e que os cartórios que excedam o número nele previsto serão extintos à medida que vagarem, ficando esta comarca, com um só lugar de notário, mantido, aliás, pelo Decreto-Lei nº 44064, de 21 de novembro.