Tribunal da Comarca de Coimbra
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AUC/JUD/TCCBR
Tipo de título
Atribuído
Título
Tribunal da Comarca de Coimbra
Datas de produção
1730
a
1967
Dimensão e suporte
1959 u.i. (mç. e liv.); 437 m/l; papel
Entidade detentora
Arquivo da Universidade de Coimbra
História administrativa/biográfica/familiar
Portugal, durante o Antigo Regime, estava judicialmente organizado em distritos judiciais, comarcas e vintenas. Só existiam dois distritos judiciais, cada um deles com um Tribunal da Relação. Um, com sede em Lisboa e outro no Porto. No de Lisboa era a Casa da Suplicação a que competia conhecer todas as apelações e agravos interpostos dos juízes do distrito da sua relação e de alguns feitos que iam por agravo da relação do Porto e dos agravos ordinários interpostos dos juízes de maior graduação como: juiz da Índia e da Mina, conservador da Universidade de Coimbra e de Évora, dos corregedores da cidade de Lisboa e do juiz dos alemães (Ordenações Filipinas, Liv.1, Tit.6, pág.20); ao do Porto competia conhecer as apelações, agravos e cartas testemunháveis dos juízes das comarcas de Trás-os-Montes, de Entre Douro e Minho e da Beira (Ordenações Filipinas, Liv.1, Tit.37, pág.82-83). Além destes tribunais existia o Desembargo do Paço, que era o primeiro tribunal do país criado por D. João III. Cada tribunal judicial compunha-se de comarcas e estas de concelhos. A cada comarca presidia um corregedor e nos concelhos coexistiam os Juízes ordinários e os de Fora. Por fim, em cada aldeia que distasse uma légua da cidade ou vila a cujo concelho pertencia e que tivesse pelo menos vinte vizinhos existia um juiz pedâneo ou de vintena; mais tarde, estes lugares passaram a ser designados por juízos ou julgados. Após a revolução liberal de 1820 e a nova Constituição de 1822, surge uma nova ordem judicial: o decreto de 13 de Novembro de 1822 extingue as Casas da Suplicação e do Cível do Porto, cria cinco Relações de segunda instância para as causas cíveis e crime, com sede em Lisboa, Porto, Mirandela, Viseu e Beja. Aquando da sua abolição, a dita organização volta à velha ordem. Em 1826, a Carta Constitucional retoma os princípios decretados em 1822 e a nova reforma surge com o decreto de 16 de Maio. O território é, então, dividido em distritos de juízes de paz e, em cada freguesia, um juiz eleito julga as causas menores. À frente da comarca fica um juiz de direito e, para cada julgado, é nomeado um juiz ordinário. Cria-se, ainda, o Supremo Tribunal da Justiça, em Lisboa, que funciona com duas secções: uma cível e outra de crime, e instituiu-se em cada círculo judicial um tribunal de segunda instância. Os decretos de 28 de Fevereiro e de 7 de Agosto de 1835 instituem e delimitam os julgados judiciais. Portugal continental fica provisoriamente dividido em 133 julgados distribuídos nos respectivos distritos administrativos. O decreto de 29 de Novembro de 1836 vem criar um novo quadro judicial, modificado pela lei de 28 de Novembro de 1840. Ao longo do século XIX e XX outras alterações foram sendo efectuadas. O decreto-lei n.º 214/88 regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais; o território fica dividido em quatro distritos judiciais, com sede, respectivamente, em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.
Âmbito e conteúdo
Entre outra, contém variada documentação, tal como: acções comerciais, acções comerciais especiais, acções comerciais ordinárias, agravos, emancipações, fianças, embargos, execuções cíveis, execuções comerciais, execuções da Fazenda, falências, inventários de maiores, inventários orfanológicos, arrolamentos, justificações libelos, acções ordinárias, partilhas amigáveis, processos cíveis, processos cíveis ordinários e especiais, corpos de delito, processos correccionais, processos crime, transgressões, etc.
Sistema de organização
Documentação não tratada arquivisticamente.
Idioma e escrita
Português
Instrumentos de pesquisa
Recenseamento
Data de publicação
15/05/2021 08:37:35