Polícia de Segurança Pública de Coimbra

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Polícia de Segurança Pública de Coimbra

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AUC/AC/PSPCBR

Tipo de título

Formal

Título

Polícia de Segurança Pública de Coimbra

Datas de produção

1980-01-01  a  1999-12-31 

Dimensão e suporte

147 u. i.; papel

Entidade detentora

Arquivo da Universidade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

A PSP remonta aos antigos Quadrilheiros, da Idade Média, à Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino, criada em 1780 e à Polícia Civil, criada em 1867. Em 1867, foram criados o Corpo de Polícia Civil de Lisboa e o Corpo de Polícia Civil do Porto. Estes são independentes entre si, sendo cada um deles chefiado por um comissário-geral subordinado directamente ao respectivo governador civil do distrito e, por intermédio dele, ao ministro do Reino. O mesmo decreto prevê, também, a criação de corpos de Polícia Civil nas restantes capitais de distritos. Em 1893, a Polícia Civil de Lisboa passa a ser dividida em três secções: Polícia de Segurança Pública, Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspecção Administrativa. A secção de Polícia de Segurança Pública - responsável pelo policiamento geral uniformizado - constitui o grosso da Polícia Civil, sendo a antecedente directa da actual corporação homónima;Com a implantação da República, a Polícia Civil de Lisboa passa a designar-se "Polícia Cívica". Em 1918 e 1922, os serviços policiais são reorganizados pelo Decreto-Lei nº 4166 de 27 de Abril, e pelo Decreto n.º 8435, de 21 de Outubro. A anterior Polícia de Segurança volta a designar-se "Polícia de Segurança Pública (PSP)", constituindo uma das quatro grandes secções em que se divide a Polícia Cívica. Já em 1927, pelo Decreto nº 13 242, de 8 de Março, é restaurada a Direcção-Geral de Segurança Pública que superintende todas as polícias, e, pelo decreto 14 657, de 5 de Dezembro do mesmo ano, a Polícia de Investigação Criminal deixa de estar dependente da DGSP e passa para dependência do Ministério da Justiça. Pelo Decreto-Lei nº 35 046, de 22 de Outubro de 1935, a DGSP é, definitivamente, extinta, sendo criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, como órgão central da PSP. O cargo de comandante-geral passa a ser desempenhado por um oficial superior ou general do Exército. As restantes polícias tornam-se, definitivamente, autónomas. Desde 1999 que o Comando-Geral da PSP passa a designar-se Direção Nacional (Lei nº 5/99, de 27 de Janeiro) e a chefia da PSP passa a ser exercida por um oficial da própria Polícia.

Estatuto legal

Em regime de depósito.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Documentação adquirida pelo AUC em 8 de Setembro de 2006, constituída pelas séries de Processos de Pessoal e Ordens de Seviços.

Âmbito e conteúdo

A documentação existente neste AUC é constituída apenas por duas séries: Processos Individuais de Pessoal e Ordens de Serviço.

Sistema de organização

Organização por séries; ordenação cronológica

Condições de acesso

Apenas com autorização escrita da entidade produtora.

Condições de reprodução

Apenas com autorização escrita da entidade produtora.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

Inventário

Data de publicação

13/05/2021 17:41:36