Tribunal da Comarca de Oliveira do Hospital
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AUC/JUD/TCOHP
Tipo de título
Atribuído
Título
Tribunal da Comarca de Oliveira do Hospital
Datas de produção
1774
a
1936
Dimensão e suporte
395 u.i. (mç. e liv.); 126 m.l.; papel
Entidade detentora
Arquivo da Universidade de Coimbra
História administrativa/biográfica/familiar
Portugal, durante o Antigo Regime, estava judicialmente organizado em distritos judiciais, comarcas e vintenas. Só existiam dois distritos judiciais, cada um deles com um Tribunal da Relação. Um com sede em Lisboa e outro no Porto. No de Lisboa era à Casa da Suplicação a que competia conhecer todas as apelações e agravos interpostos dos juízes do distrito da sua relação e de alguns feitos que iam por agravo da relação do Porto e dos agravos ordinários interpostos dos juízes de maior graduação como: juiz da Índia e da Mina, conservador da Universidade de Coimbra e de Évora, dos corregedores da cidade de Lisboa e do juiz dos alemães (Ordenações Filipinas, Liv. 1, Tit. 6, pág. 20); ao do Porto competia conhecer as apelações, agravos e cartas testemunháveis dos juízes das comarcas de Trás-os-Montes, de Entre Douro e Minho e da Beira (Ordenações Filipinas, Liv. 1, Tit. 37, pág. 82-83). Além destes tribunais existia o Desembargo do Paço, que era o primeiro tribunal do país criado por D. João III. Cada tribunal judicial compunha-se de comarcas e estas de concelhos. A cada comarca presidia um corregedor e nos concelhos coexistiam os Juízes ordinários e os de Fora. Por fim, em cada aldeia que distasse uma légua da cidade ou vila a cujo concelho pertencia e que tivesse pelo menos vinte vizinhos existia um juiz pedâneo ou de vintena; mais tarde, estes lugares passaram a ser designados por juízos ou julgados. Após a revolução liberal de 1820 e a nova Constituição de 1822, surge uma nova ordem judicial: o decreto de 13 de Novembro de 1822 extingue as Casas da Suplicação e do Cível do Porto, cria cinco Relações de segunda instância para as causas cíveis e crime, com sede em Lisboa, Porto, Mirandela, Viseu e Beja. Aquando da sua abolição, a dita organização volta à velha ordem. Em 1826, a Carta Constitucional retoma os princípios decretados em 1822 e a nova reforma surge com o decreto de 16 de Maio. O território é, então, dividido em distritos de juízes de paz e, em cada freguesia, um juiz eleito julga as causas menores. À frente da comarca fica um juiz de direito e, para cada julgado, é nomeado um juiz ordinário. Cria-se, ainda, o Supremo Tribunal da Justiça, em Lisboa, que funciona com duas secções: uma cível e outra de crime, e instituiu-se em cada círculo judicial um tribunal de segunda instância. Os decretos de 28 de Fevereiro e de 7 de Agosto de 1835 instituem e delimitam os julgados judiciais. Portugal continental fica provisoriamente dividido em 133 julgados distribuídos nos respectivos distritos administrativos. O decreto de 29 de Novembro de 1836 vem criar um novo quadro judicial, modificado pela lei de 28 de Novembro de 1840. Ao longo do século XIX e XX outras alterações foram sendo efectuadas. O decreto-lei n.º 214/88 regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais; o território fica dividido em quatro distritos judiciais, com sede, respectivamente, em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.
Âmbito e conteúdo
Contém, entre outra: acções comerciais, acções de despejo, acções de força nova, autos de denúncia,, autos de divisão, autos de petição para louvação de louvados, correspondência, expedida, correspondência recebida, diários, emancipações, embargos, execuções, execuções fiscais, execuções de sentença, expropriações, inventários orfanológicos, justificações, libelos, licenças para casamento, livro de distribuição cível, livros da cadeia, livros de porta, livros de registo de articulados e sentenças, registo de corpos de delito, registo de inventários, registo de processos, livro de tesouraria, processos cíveis, processos de corpo de delito, processos correccionais, processos crime, processos sumários, querelas, recenseamento elitoral, recuros eleitorais, etc.
Sistema de organização
Documentação não tratada arquivisticamente.
Idioma e escrita
Português
Instrumentos de pesquisa
Recenseamento
Data de publicação
13/05/2021 18:36:51