O Instituto Nacional do Pão (INP) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 26890, de 14 de agosto de 1936. Era um organismo de coordenação económica, de funcionamento e administração autónomos, com personalidade jurídica e funções sociais. Com atribuições marcadamente técnicas, não perseguindo objetivos comerciais, o INP procedia à orientação, tutela e fiscalização, através dos organismos corporativos e pré-corporativos existentes, da produção de trigos, farinhas e pão, promovendo a unidade de ação e a disciplina das atividades que lhe ficavam subordinadas. A ação do INP estendia-se, assim, desde a produção cerealífera, passando pelas indústrias transformadoras até ao consumidor. As suas principais competências eram: efetuar a classificação industrial dos trigos nacionais pelo seu rendimento em farinhas e qualidade destas; colaborar com os estabelecimentos oficiais de melhoramento e de genética para elevar o valor tecnológico dos trigos; propor e aconselhar, por intermédio dos organismos corporativos, os meios mais económicos e eficazes de tratamento e conservação dos trigos; estudar as qualidades das farinhas, classificando-as por tipos e marcas; avaliar e enunciar as condições técnicas a que devem obedecer o fabrico do pão; propor o horário das padarias; instituir uma escola de moleiros e de padeiros; colaborar com os serviços de fiscalização do Estado. Os órgãos sociais do INP eram a Direção e o Conselho Geral. A Direção compunha-se de um diretor e dois adjuntos, o Conselho Geral do INP incluía o diretor e os adjuntos, os delegados do Governo junto dos organismos corporativos e um representante da FNPT, da FNIM, dos Grémios dos Industriais de Panificação e da CRMR. Para exercer a sua ação, o INP possuía laboratórios químico e industrial e oficinas tecnológicas, desenvolvia estudos da economia das matérias-primas, das indústrias transformadoras, dos produtos finais e dos circuitos comerciais, elaborava estatísticas de produções, consumos e existências, importações e procedia ao cadastro industrial. O Instituto assegurava, também, a representação de Portugal no Acordo Internacional do Trigo e junto da Associação Internacional da Química Cerealífera. O INP foi extinto pelo Decreto-Lei n.º 427/72, de 31 de outubro, tendo as suas atribuições, competências, ativos, serviços e pessoal transitado para o Instituto dos Cereais.