Junta da Diretoria Geral dos Estudos

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Junta da Diretoria Geral dos Estudos

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AUC/ACD/JDGE

Tipo de título

Formal

Título

Junta da Diretoria Geral dos Estudos

Datas de produção

1781  a  1844 

Dimensão e suporte

162 u. i. (139 liv., 23 cx.); papel

Entidade detentora

Arquivo da Universidade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

Por Alvará de 28 de junho de 1759 foi criada a Junta da Diretoria Geral dos Estudos que tinha como finalidade última a orientação e direção do ensino público. O Decreto de 6 de julho de 1759 nomeou seu Diretor Geral D. Tomás de Almeida que era cónego da Sé Patriarcal de Lisboa e sobrinho do cardeal com o mesmo nome. Não interferia no ensino da Universidade de Coimbra que tinha a sua própria autonomia, devendo superintender a todos os estudos secundários no país. Em 1768, foi criada, por Carta de Lei de 5 de abril, a Real Mesa Censória que tinha por missão o controlo da edição de todas as obras publicadas no país ou que nele circulassem, vindas de fora. Este organismo viria a ter as funções antes atribuídas à Junta da Diretoria Geral dos Estudos, quando, em 1771, por Alvará de 4 de junho, passou a ser responsável pela administração dos estudos e escolas menores e também a supervisão do Colégio dos Nobres, em Lisboa e de outros colégios. Competia-lhe também a nomeação dos professores régios, em diversas escolas do país, fazendo publicar as listas das suas nomeações. Estes professores eram pagos através de um imposto criado, por alvará de 3 de agosto de 1772 e depois de 6 e de 10 de novembro de 1772, designado por Subsídio Literário. Em 1794, por Carta Régia de 17 de dezembro, a Junta da Diretoria Geral dos Estudos ficou sediada na Universidade de Coimbra, tendo sido regulamentada com a Carta Régia de 10 de abril de 1801 e Carta régia de 11 de julho de 1802. À Universidade de Coimbra foi cometida a coordenação da atividade desta Junta, bem como a arrecadação do imposto do Subsídio Literário, em todas as comarcas do país, o qual consistia num imposto lançado sobre os vinhos produzidos, também designado por «Manifesto dos vinhos». Era também pela tesouraria da Universidade que se procedia ao pagamento dos professores de primeiras letras e professores de «ler, escrever e contar» das diversas escolas do país.A Junta da Diretoria Geral dos Estudos foi extinta em 1835 e em seu lugar foi criado um Conselho Superior de Instrução Pública, dando continuidade às mesmas funções. A similaridade de designações que foram dadas ao longo do tempo a todos estes organismos leva a que seja por vezes difícil destrinçar a documentação produzida por cada um. O Decreto de Instrução Pública, de 20 de setembro de 1844, criou também um Conselho Superior de Instrução Pública, com sede em Coimbra, extinguindo o que antes se designava por Conselho Geral Diretor do Ensino Primário e Secundário.

Âmbito e conteúdo

Inclui livros de pagamento de ordenados dos professores de primeiras letras e ensino secundário. Inclui livros de receita do subsídio literário. Inclui ainda documentação avulsa formada por róis e relações de alunos de diversas escolas, certidões de serviço prestado por professores, procurações para receber vencimentos, mapas de professores e alunos, despachos de nomeação de professores, etc.

Sistema de organização

Ordenação cronológica das séries documentais:Livros de pagamento de ordenados, Livros de receita do Subsídio Literário. A documentação avulsa formada por mapas de professores, róis de alunos, certidões de serviço prestado, etc., ainda não se encontra organizada, tendo recebido um número sequencial atribuído a cada unidade de instalação.

Instrumentos de pesquisa

Recenseamento

Data de publicação

16/05/2021 13:23:20