Direção de Finanças da Guarda

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Direção de Finanças da Guarda

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AUC/ACD/DFGRD

Tipo de título

Formal

Título

Direção de Finanças da Guarda

Datas de produção

1906-06-26  a  1912-05-31 

Dimensão e suporte

6 u. i. (liv.); papel

Extensões

6 Livros

Entidade detentora

Arquivo da Universidade de Coimbra

História administrativa/biográfica/familiar

A complexificação progressiva dos serviços do Erário Régio determinou, em 1788, a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, por D. Maria I, que, porém, só em 1801, após a publicação do Decreto e Portaria que fixaram as suas estrutura e competências, haveria de entrar em atividade.Competiam-lhe, além do expediente, os Decretos e diplomas, as contas da Real Fazenda, a administração e fiscalização do erário régio, entre outras.Com a reforma administrativa de Mouzinho da Silveira, pelo Decreto 22, de 16 de maio de 1832, a Fazenda Pública surge num novo modelo organizacional, tornando-se o órgão central da administração financeira e tribunal fiscal do Estado.A extinção das Ordens Religiosas e o decorrente do aumento de património haveriam de motivar nova reorganização dos serviços, nomeadamente com a criação de uma contadoria, decretada em 20 de junho de 1834.As alterações orgânicas, bem como do sistema de arrecadação das contribuições e das rendas públicas, haveriam de se ir sucedendo no tempo.O Decreto de 10 de novembro de 1849 reestruturou e regulou, uma vez mais, a administração da Fazenda Pública, fixou as atribuições e competências da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, do Tribunal de Contas e do Tribunal do Tesouro Público.Quanto à administração da Fazenda Pública, em termos fiscais, de acordo com o que foi legislado em 1942, foram criadas, a nível distrital, as “escrivanias privativas da Fazenda”, ficando as repartições da Fazenda dos distritos dependentes da Secretaria Estado dos Negócios da Fazenda e os delegados do tesouro distritais com autonomia sobre os atos administrativos da sua área de jurisdição territorial.Mais tarde, nova reformulação da estrutura, legislada em 14 de abril de 1869, criou as Repartições das Fazendas, tendo a direção da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda sido substituída pela Secretaria Geral do Ministério dos Negócios da Fazenda.O Decreto-Lei de 4 de janeiro de 1870, de D. Luís I, regulou mais uma vez os serviços de administração e fiscalização do Estado e reorganizou os serviços da Fazenda nos distritos, comarcas, concelhos e bairros.Por Decreto-Lei de 8 de outubro de 1910, com a implantação da República, o Ministério da Fazenda passou a denominar-se Ministério das Finanças. No entanto, foi o Decreto-Lei de 26 de maio de 1911 que, ao organizar e instituir as Direções Distritais de Finanças, nos distritos, mantendo as Repartições de Finanças, nos concelhos, veio permitir que o Estado e os seus contribuintes pudessem efetuar as suas liquidações e receitas, combatendo assim a evasão fiscal e instaurando um sistema fiscal mais eficaz.

Âmbito e conteúdo

Contém livros de registo de receitas e notas de crédito.

Sistema de organização

Documentação não tratada arquivisticamente.

Instrumentos de pesquisa

Recenseamento.

Data de publicação

16/05/2021 21:49:18