Tribunal do Trabalho de Coimbra
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AUC/JUD/TTC
Tipo de título
Formal
Título
Tribunal do Trabalho de Coimbra
Datas de produção
1920
a
1955
Dimensão e suporte
316 mç. (6.667 proc.); papel
Entidade detentora
Arquivo da Universidade de Coimbra
História administrativa/biográfica/familiar
A protecção aos sinistrados do trabalho inicia-se com a Lei n.º 83 de 24 Julho 1913. O Decreto n.º 4288 de 9 de Março de 1918 contém a regulamentação da Lei n.º 83 supracitada. Ordena-se – na referida Lei e Decreto – a criação de «Tribunais especiais de árbitros avindores» e «Tribunais de desastres de Trabalho» para o julgamento das questões que fossem suscitadas no decurso da aplicação dos referidos diplomas. O Decreto n.º 5637, de 10 de Março de 1919, dá mais um passo para a regulamentação dos acidentes de trabalho.Pelo Decreto-Lei n.º 24.194 de 20 de Julho de 1934, ficou estabelecida a competência dos Tribunais do Trabalho. Em 23 de Novembro de 1940 foi publicado o «Estatuto dos Tribunais do Trabalho» e também o «Código de Processo dos Tribunais do Trabalho».A Lei n.º1942, regulamentada pelo Decreto n.º 27649 de 12 de Abril de 1937, regula a responsabilidade civil pelos acidentes de trabalho. A reparação dos prejuízos emergentes dos acidentes de trabalho e o princípio genérico da segurança social visam preencher todas as situações de carência do trabalhador. Podem ser adoptadas três soluções: 1- responsabilidade da entidade patronal ou a sua transferência para a companhia de seguros; 2- seguro realizado através de companhias mercantis; 3- seguro social através de institutos de segurança social.A Lei n.º1884 de 16 de Março de 1935 estruturou juridicamente a previdência social, com bases já antes estabelecidas na Constituição de 1933 e no Estatuto do Trabalho Nacional, de 23 de Setembro de 1933. Trata-se da protecção contra os riscos sociais, através do seguro social obrigatório para os trabalhadores do comércio, indústria e serviços através de duas Caixas: Caixas Sindicais de Previdência e Caixas de Reforma ou Previdência.As primeiras, Caixas Sindicais, resultam da iniciativa dos organismos corporativos, através de convenções colectivas de trabalho. As segundas, Caixas de Reforma, resultam da iniciativa do governo, através do Ministério das Corporações e Previdência Social – ou de iniciativa dos interessados.Com o Decreto-Lei n.º 32674, de 20 de Fevereiro 1943, generaliza-se o seguro obrigatório, uniformizando os regimes das Caixas de Previdência.O Tribunal do Trabalho de Coimbra esteve, inicialmente, instalado no Palácio da Justiça, na Rua da Sofia.As instalações do Tribunal do Trabalho sofreram um incêndio em 17 de Novembro de 1943, no qual foram consumidos alguns processos. Estava, então instalado no mesmo edifício do Governo Civil de Coimbra, ao cimo da Rua Larga, tendo perecido também documentos desta instituição.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporado no AUC em 1958, 1962 e 1966, proveniente do Tribunal do Trabalho de Coimbra.
Âmbito e conteúdo
Inclui seis tipoplogias de processos que deram origem às respectivas séries: Processos de Liquidação e Partilha, Processos de Previdência , Processos de Contratos Individuais de Trabalho, Processos de Execução, Processos de Transgressão e Processos de Acidentes de Trabalho.Inclui alguns processos, em reduzido número, de 1920 a 1934, provenientes do tribunal antecessor, o Tribunal de Desastres de Trabalho que deu lugar ao Tribunal do Trabalho. Em maior número, situam-se os processos de acidentes de trabalho, de 1920 a 1955, seguidos dos processos de execução, de 1938 a 1955 (por falta de pagamento de quotas e contribuições obrigatórias para a Caixa de Previdência, Casa do Povo ou Grémios diversos). Os processos de transgressão, de 1934 a 1955, vêm de seguida, retratando a transgressão de horário de trabalho, por parte dos empregadores, ou a falta de cumprimento do descanso semanal. Citem-se ainda os processos de previdência, de 1938 a 1946, que ilustram, maioritariamente, o incumprimento no pagamento de quotas às Associações de Socorros Mútuos (incluindo cópia de proposta para sócio e autos de conciliação).Refiram-se, finalmente, os processos de liquidação e partilha (1 mç), de 1948 a 1949, que tratam da liquidação e partilha dos bens de instituições de previdência irregulares (como estipulado no artigo 22 º do decreto-lei n.º 32.674, de 20 de Fevereiro de 1943. Dão a conhecer as situações em que é ré a Caixa de Previdência dos Bombeiros Municipais de Coimbra.
Sistema de organização
Foram identificadas 6 séries documentais: Processos de Liquidação e Partilha, Processos de Previdência , Processos de Contratos Individuais de Trabalho , Processos de Execução , Processos de Transgressão e Processos de Acidentes de Trabalho.Manteve-se a ordem constante nas guias de remessa, enviadas pelo Tribunal de Trabalho, tendo sido atribuída uma numeração sequencial aos processos, em cada série.
Condições de acesso
De acordo com o DL n.º 16/93 de 23 de janeiro (diploma que define o regime geral dos arquivos e do património arquivístico) e, concretamente, o seu art.º 17.º(comunicação do património arquivístico) deve ser respeitado o prazo estipulado, de comunicabilidade da documentação.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Alguns processos estão danificados pelo fogo e pela água.
Instrumentos de pesquisa
Inventário; Índice de processos elaborado por Inês Pais, Patrícia Melo, Leonor Pontes e Tiago Maia, em 2006 e 2012.
Notas
Foram colocados, nos processos, os números de ordem dentro de cada série documental e, respetivamente, dentro de cada maço, em trabalho coordenado por Ana Maria Leitão Bandeira e realizado por Inês Pais, Patrícia Melo, Leonor Pontes e Tiago Maia, em 2006 e em 2012. Os maços foram colocados em caixas de arquivo, para melhor preservação documental.
Data de publicação
17/05/2021 18:24:05