O Juízo de Paz de Torres do Mondego, freguesia de Coimbra, foi criado na sequência do Decreto de 16 de Maio de 1832 pelo qual foi feita a divisão judicial do país em círculos judiciais, comarcas, julgados e freguesias, nas quais haveria sempre um juiz de paz, quando tivessem mais de cem vizinhos. Competia-lhe estabelecer a conciliação entre litigantes, usando todos os meios de equidade e prudência, evitando a delonga de demandas e que as questões subissem a tribunais superiores. As atribuições dos juízos de paz foram alteradas ao longo do tempo, por reformas judiciárias e diversa legislação, podendo citar-se: Decreto de 21 de maio de 1841, Lei de 16 de junho de 1855, Carta de Lei de 27 de junho de 1867, Decreto de 21 de novembro de 1894, etc.
Desconhece-se o período de vigência deste tribunal depois de 1836, data em que terminam os registos de conciliações identificados. Foi também designado por Julgado de Paz da freguesia de Torres do Mondego, Coimbra